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0000567-94.2018.5.10.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000567-94.2018.5.10.0002 RECLAMANTE: ADRIANO RODRIGUES PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: SUPERSAOJOAO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, MANOEL DE BARROS NOGUEIRA, SYLVIA MEIRELLES NOGUEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be40913 proferido nos autos. RECLAMANTE: ADRIANO RODRIGUES PEREIRA DOS SANTOS, CPF: 054.819.721-07 RECLAMADOS: SUPERSAOJOAO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, CNPJ: 09.421.935/0001-16; MANOEL DE BARROS NOGUEIRA, CPF: 018.405.501-63; SYLVIA MEIRELLES NOGUEIRA, CPF: 923.668.481-53 CERTIDÃO E TERMO DE CONCLUSÃO Certifico e dou fé que no dia 22/07/2026 decorreu in albis o prazo para embargos à execução/impugnação aos cálculos. Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor ROBSON CUNHA RAEL, em 02 de setembro de 2026. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ Vistos. Trata-se de ação trabalhista em fase de execução. Compulsando os autos, verifico que não há AR referente à intimação postal de ID nº 208159f. Efetue-se nova intimação postal. Por meio do malote digital de ID nº 7479e36, o MM. Juízo Deprecado da Vara do Trabalho de Luziânia (E. TRT 18ª Região) requer a matrícula nº 21.082, para cumprimento da Carta Precatória. Proceda-se a consulta SERP para tentativa de localização da referida matrícula. Após, encaminhe-se o documento ao MM. Juízo Deprecado. No caso de não localização, solicita-se que se proceda à reserva de crédito nos autos do processo piloto nº 0012090-19.2017.5.18.0131, em trâmite no MM. Juízo da Vara do Trabalho de Luziânia/GO, observando-se o limite da presente execução. Por meio da petição de ID nº 77d0df1, o exequente requer a liberação do valor já presente em conta judicial. Ante o supra certificado, bem como indicados os dados bancários da parte para recebimento, determino a liberação do crédito exequendo. Determino à Caixa Econômica Federal que proceda a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial de número 3920/042/22978643-5, observando-se os seguintes valores: Líquido Exequente: todo o saldo da conta judicial OBSERVAÇÕES: 1) O crédito líquido do exequente deverá ser liberado à Dra. YUMI FERREIRA SATO AMORIM, OAB/DF nº 26274 (procuração ID nº 60852f7), mediante transferência bancária para a seguinte conta: Caixa Econômica Federal Agência: 3920 Operação: 3701 Conta Corrente: 582984995-6 Titular: YUMI FERREIRA SATO AMORIM CPF: 880.243.691-68 2) Zerar a conta judicial citada. O presente alvará será cumprido mediante alvará eletrônico (SIF) apenas após o prazo acima deferido, sendo os comprovantes de movimentação juntados aos autos eletrônicos em até 10 dias, após o efetivo cumprimento. O prazo de validade do alvará será de 30 (trinta) dias, a contar de sua expedição. Cumpra-se na forma da Lei. Publique-se. Cumpra-se. Decorrido o prazo e comprovada a movimentação, venham os autos conclusos para registrar os pagamentos efetuados. Após, dê-se prosseguimentos aos trâmites necessários para o cumprimento da carta precatória, inclusive no tocante a reserva de crédito (ID nº 48ddfd7, ID nº 7479e36). Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho assinado eletronicamente terá força de ALVARÁ. BRASILIA/DF, 03 de setembro de 2026. RAUL GUALBERTO FERNANDES KASPER DE AMORIM Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SYLVIA MEIRELLES NOGUEIRA - MANOEL DE BARROS NOGUEIRA - SUPERSAOJOAO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

  2. Intimação

    TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000567-94.2018.5.10.0002 RECLAMANTE: ADRIANO RODRIGUES PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: SUPERSAOJOAO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, MANOEL DE BARROS NOGUEIRA, SYLVIA MEIRELLES NOGUEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be40913 proferido nos autos. RECLAMANTE: ADRIANO RODRIGUES PEREIRA DOS SANTOS, CPF: 054.819.721-07 RECLAMADOS: SUPERSAOJOAO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, CNPJ: 09.421.935/0001-16; MANOEL DE BARROS NOGUEIRA, CPF: 018.405.501-63; SYLVIA MEIRELLES NOGUEIRA, CPF: 923.668.481-53 CERTIDÃO E TERMO DE CONCLUSÃO Certifico e dou fé que no dia 22/07/2026 decorreu in albis o prazo para embargos à execução/impugnação aos cálculos. Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor ROBSON CUNHA RAEL, em 02 de setembro de 2026. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ Vistos. Trata-se de ação trabalhista em fase de execução. Compulsando os autos, verifico que não há AR referente à intimação postal de ID nº 208159f. Efetue-se nova intimação postal. Por meio do malote digital de ID nº 7479e36, o MM. Juízo Deprecado da Vara do Trabalho de Luziânia (E. TRT 18ª Região) requer a matrícula nº 21.082, para cumprimento da Carta Precatória. Proceda-se a consulta SERP para tentativa de localização da referida matrícula. Após, encaminhe-se o documento ao MM. Juízo Deprecado. No caso de não localização, solicita-se que se proceda à reserva de crédito nos autos do processo piloto nº 0012090-19.2017.5.18.0131, em trâmite no MM. Juízo da Vara do Trabalho de Luziânia/GO, observando-se o limite da presente execução. Por meio da petição de ID nº 77d0df1, o exequente requer a liberação do valor já presente em conta judicial. Ante o supra certificado, bem como indicados os dados bancários da parte para recebimento, determino a liberação do crédito exequendo. Determino à Caixa Econômica Federal que proceda a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial de número 3920/042/22978643-5, observando-se os seguintes valores: Líquido Exequente: todo o saldo da conta judicial OBSERVAÇÕES: 1) O crédito líquido do exequente deverá ser liberado à Dra. YUMI FERREIRA SATO AMORIM, OAB/DF nº 26274 (procuração ID nº 60852f7), mediante transferência bancária para a seguinte conta: Caixa Econômica Federal Agência: 3920 Operação: 3701 Conta Corrente: 582984995-6 Titular: YUMI FERREIRA SATO AMORIM CPF: 880.243.691-68 2) Zerar a conta judicial citada. O presente alvará será cumprido mediante alvará eletrônico (SIF) apenas após o prazo acima deferido, sendo os comprovantes de movimentação juntados aos autos eletrônicos em até 10 dias, após o efetivo cumprimento. O prazo de validade do alvará será de 30 (trinta) dias, a contar de sua expedição. Cumpra-se na forma da Lei. Publique-se. Cumpra-se. Decorrido o prazo e comprovada a movimentação, venham os autos conclusos para registrar os pagamentos efetuados. Após, dê-se prosseguimentos aos trâmites necessários para o cumprimento da carta precatória, inclusive no tocante a reserva de crédito (ID nº 48ddfd7, ID nº 7479e36). Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho assinado eletronicamente terá força de ALVARÁ. BRASILIA/DF, 03 de setembro de 2026. RAUL GUALBERTO FERNANDES KASPER DE AMORIM Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO RODRIGUES PEREIRA DOS SANTOS

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