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0000567-52.2026.5.18.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 15ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000567-52.2026.5.18.0015 AUTOR: VANESSA TEIXEIRA DE CAMPOS PRANDI RÉU: PNEUS VIA NOBRE LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd9804e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por VANESSA TEIXEIRA DE CAMPOS PRANDI em face de PNEUS VIA NOBRE LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), AUTOBOSS SOLUÇÕES AUTOMOTIVAS LTDA. e CAPITAL COBRANÇA LTDA., decido: I. REJEITAR as preliminares arguidas; II. JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face da 3ª reclamada, CAPITAL COBRANÇA LTDA., extinguindo o feito com resolução do mérito em relação a ela (CPC, art. 487, I); III. JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela reclamante, para DECLARAR o vínculo de emprego entre a autora e a 1ª ré de 01/10/2024 a 30/12/2025 (projeção para 01/02/2026), na função de Gestora Comercial e salário de R$ 7.500,00, bem como a rescisão indireta do pacto; e CONDENAR SOLIDARIAMENTE a 1ª reclamada (PNEUS VIA NOBRE LTDA.) e a 2ª reclamada (AUTOBOSS SOLUÇÕES AUTOMOTIVAS LTDA.) a proceder à anotação da CTPS digital da autora no prazo de 5 dias após a intimação específica, sob pena de multa diária e anotação pela Secretaria e a pagar à autora as verbas descritas na fundamentação. Indefiro o pedido de condenação da autora em litigância de má-fé formulado pela 3ª ré. Honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos da fundamentação. Tudo nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos. Custas processuais pelas 1ª e 2ª reclamadas, solidariamente, no importe de R$ 1.200,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 60.000,00. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, exclua-se a 3ª reclamada do polo passivo desta demanda. Nada mais. ISRAEL BRASIL ADOURIAN Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PNEUS VIA NOBRE LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - AUTO BOSS SOLUCOES AUTOMOTIVAS LTDA - CAPITAL COBRANCA LTDA

  2. Intimação

    TRT18 · 15ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000567-52.2026.5.18.0015 AUTOR: VANESSA TEIXEIRA DE CAMPOS PRANDI RÉU: PNEUS VIA NOBRE LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd9804e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por VANESSA TEIXEIRA DE CAMPOS PRANDI em face de PNEUS VIA NOBRE LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), AUTOBOSS SOLUÇÕES AUTOMOTIVAS LTDA. e CAPITAL COBRANÇA LTDA., decido: I. REJEITAR as preliminares arguidas; II. JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face da 3ª reclamada, CAPITAL COBRANÇA LTDA., extinguindo o feito com resolução do mérito em relação a ela (CPC, art. 487, I); III. JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela reclamante, para DECLARAR o vínculo de emprego entre a autora e a 1ª ré de 01/10/2024 a 30/12/2025 (projeção para 01/02/2026), na função de Gestora Comercial e salário de R$ 7.500,00, bem como a rescisão indireta do pacto; e CONDENAR SOLIDARIAMENTE a 1ª reclamada (PNEUS VIA NOBRE LTDA.) e a 2ª reclamada (AUTOBOSS SOLUÇÕES AUTOMOTIVAS LTDA.) a proceder à anotação da CTPS digital da autora no prazo de 5 dias após a intimação específica, sob pena de multa diária e anotação pela Secretaria e a pagar à autora as verbas descritas na fundamentação. Indefiro o pedido de condenação da autora em litigância de má-fé formulado pela 3ª ré. Honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos da fundamentação. Tudo nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos. Custas processuais pelas 1ª e 2ª reclamadas, solidariamente, no importe de R$ 1.200,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 60.000,00. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, exclua-se a 3ª reclamada do polo passivo desta demanda. Nada mais. ISRAEL BRASIL ADOURIAN Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA TEIXEIRA DE CAMPOS PRANDI

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