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0000567-51.2023.5.05.0134

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Edital

    TRT5 · 4ª Vara do Trabalho de Camaçari

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ACum 0000567-51.2023.5.05.0134 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DAS CIDADES DE CAMACARI E DIAS D'AVILA RECLAMADO: FRANCISCO FABIO NOGUEIRA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Pelo presente Edital, com prazo de 8 dias, após o decurso de 20 dias de sua publicação, fica notificado(a) FRANCISCO FABIO NOGUEIRA, Expediente enviado por outro meio, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência do teor do despacho. 1. Apresentados os cálculos de liquidação do julgado, conforme Id. f4ccc04 , intime-se o reclamado para, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, no termos do art. 879, parágrafo 2º da CLT. 2. Manifestando-se o demandado, em face do contraditório, abra-se vista ao autor da impugnação apresentada, pelo prazo de 08 (oito) dias. 3. Decorrido os prazos legais, encaminhem-se os autos ao Calculista da Vara. 4. Após, façam-se os autos conclusos para decisão. CAMACARI/BA, 04 de setembro de 2026. ANA CRISTINA FREITAS MAIA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO FABIO NOGUEIRA

  2. Intimação

    TRT5 · 4ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ACum 0000567-51.2023.5.05.0134 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DAS CIDADES DE CAMACARI E DIAS D'AVILA RECLAMADO: FRANCISCO FABIO NOGUEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23153c1 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. 1. Apresentados os cálculos de liquidação do julgado, conforme Id. f4ccc04 , intime-se o reclamado para, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, no termos do art. 879, parágrafo 2º da CLT. 2. Manifestando-se o demandado, em face do contraditório, abra-se vista ao autor da impugnação apresentada, pelo prazo de 08 (oito) dias. 3. Decorrido os prazos legais, encaminhem-se os autos ao Calculista da Vara. 4. Após, façam-se os autos conclusos para decisão. CAMACARI/BA, 03 de setembro de 2026. PRISCILLA AZEVEDO HEINE DE MELO Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DAS CIDADES DE CAMACARI E DIAS D'AVILA

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