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0000567-49.2026.8.26.0348

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mauá - 1ª Vara Cível

    Processo 0000567-49.2026.8.26.0348/01 - Precatório - Indenização por Dano Material - Maria Aparecida de Souza Lira - Vistos. 1. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. 2. Assim, expeça-se ofício requisitório. 3. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: SOLANGE DE OLIVEIRA LIMA (OAB 245261/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Mauá - 1ª Vara Cível

    Processo 0000567-49.2026.8.26.0348/02 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Solange de Oliveira Lima - Vistos. Fls. 18/20: Trata-se de Requisição de Pequeno Valor ajuizada por Solange de Oliveira Lima em face da Fazenda do Estado de São Paulo. Intimada nos termos do art. 6º, inciso IX, do Provimento CSM nº 2.753/24, a Fazenda Pública informou que a RPV foi paga e o valor encontra-se depositado judicialmente, requerendo a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) diretamente à credora. Ocorre que, consultado o portal de custas deste Tribunal, não se localiza depósito judicial vinculado aos autos correspondente ao valor da RPV, sendo que sequer houve expedição de requisitório neste incidente. Cabe à parte comprovar o fato constitutivo de seu direito (art. 373, inciso II, do CPC), sobretudo quando o pedido formulado depende diretamente da demonstração do depósito alegado. Diante do exposto, determino que a Fazenda do Estado de São Paulo, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos comprovante do depósito judicial da RPV referida à fl. 18/20, com indicação do número, valor e data de efetivação, sob pena de, não comprovado, presumir-se inexistente o depósito e prosseguir-se com as providências cabíveis ao cumprimento da obrigação na forma originalmente estabelecida. Intime-se. Mauá, 03 de setembro de 2026. - ADV: SOLANGE DE OLIVEIRA LIMA (OAB 245261/SP)

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