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0000567-29.2024.8.17.2560

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Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 2ª Vara da Comarca de Custódia · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano 2ª Vara da Comarca de Custódia Processo nº 0000567-29.2024.8.17.2560 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara da Comarca de Custódia, ficam as partes requerente e requeridas intimadas do inteiro teor/seguinte trecho da sentença de ID 253443300 , conforme segue transcrito abaixo: "1. Conceder a guarda unilateral da adolescente R. L. L. ao requerente R. L. D. S., com residência junto à avó paterna, nos termos dos arts. 33 e 35 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. Exonerar o requerente do encargo alimentar anteriormente fixado em favor da adolescente, nos termos do art. 1.699 do Código Civil. 3. Condenar a requerida A. P. D. S. L. ao pagamento de alimentos definitivos em favor da adolescente R. L. L., no importe de 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente, devidos até o dia 5 (cinco) de cada mês, mediante depósito em conta do genitor. O guardião fica investido no dever de prestar à adolescente assistência material, moral e educacional, podendo opor-se a terceiros, inclusive aos genitores, nos termos do art. 33, caput, do Estatuto da Criança e do Adolescente.l" CUSTÓDIA, 8 de setembro de 2026. DANIELE REZENDE LEITE Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0000567-29.2024.8.17.2560

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