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0000567-28.2022.5.10.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000567-28.2022.5.10.0011 RECLAMANTE: DEBORAH SOUZA SILVA RECLAMADO: KEYLOG COMERCIO E SERVICO DE TECNOLOGIA E INFORMATICA EIRELI, OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15075d2 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor GIOVANNI LUCA PEREIRA RIBEIRO, no dia 07/09/2026. DECISÃO Vistos e examinados. A jurisprudência dominante do TST (Tema 159) firmou o entendimento de que a garantia do juízo é obrigatória para empresas em recuperação judicial que desejam interpor agravo de petição ou opor embargos à execução. Neste sentido: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravo de petição interposto pela executada contra decisão que rejeitou seus embargos à execução. O juízo da execução não foi garantido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se o agravo de petição pode ser conhecido na ausência da garantia do juízo, nos termos do artigo 884 da CLT. III. RAZÕES DE DECIDIR O artigo 884 da CLT exige a garantia integral da execução como requisito para a interposição de embargos à execução, impedindo o seu processamento na ausência desse pressuposto. A isenção prevista no artigo 899, § 10, da CLT limita-se à fase de conhecimento, não sendo extensível à fase de execução, salvo para entidades filantrópicas e seus diretores. A jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho confirma que empresas em recuperação judicial não estão isentas da garantia do juízo na fase executória. Diante da ausência de depósito do valor da condenação ou indicação de bens à penhora, o agravo de petição não pode ser conhecido. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo de petição não conhecido. Tese de julgamento: A garantia do juízo é requisito indispensável para o conhecimento de embargos à execução, nos termos do artigo 884 da CLT. A isenção prevista no artigo 899, § 10, da CLT não se aplica à fase de execução, salvo para entidades filantrópicas e seus diretores. A ausência de garantia da execução impede o conhecimento do agravo de petição. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 884 e 899, § 10. Jurisprudência relevante citada: TST, Ag-AIRR-725900-63.2009.5.12.0035, 2ª Turma, Rel. Min. Morgana de Almeida Richa, DEJT 18/02/2022. Por conseguinte, ante a deserção, NÃO RECEBO o Agravo de Petição interposto pela Reclamada, pelo que DENEGO o seu seguimento. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DEBORAH SOUZA SILVA

  2. Intimação

    TRT10 · 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000567-28.2022.5.10.0011 RECLAMANTE: DEBORAH SOUZA SILVA RECLAMADO: KEYLOG COMERCIO E SERVICO DE TECNOLOGIA E INFORMATICA EIRELI, OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15075d2 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor GIOVANNI LUCA PEREIRA RIBEIRO, no dia 07/09/2026. DECISÃO Vistos e examinados. A jurisprudência dominante do TST (Tema 159) firmou o entendimento de que a garantia do juízo é obrigatória para empresas em recuperação judicial que desejam interpor agravo de petição ou opor embargos à execução. Neste sentido: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravo de petição interposto pela executada contra decisão que rejeitou seus embargos à execução. O juízo da execução não foi garantido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se o agravo de petição pode ser conhecido na ausência da garantia do juízo, nos termos do artigo 884 da CLT. III. RAZÕES DE DECIDIR O artigo 884 da CLT exige a garantia integral da execução como requisito para a interposição de embargos à execução, impedindo o seu processamento na ausência desse pressuposto. A isenção prevista no artigo 899, § 10, da CLT limita-se à fase de conhecimento, não sendo extensível à fase de execução, salvo para entidades filantrópicas e seus diretores. A jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho confirma que empresas em recuperação judicial não estão isentas da garantia do juízo na fase executória. Diante da ausência de depósito do valor da condenação ou indicação de bens à penhora, o agravo de petição não pode ser conhecido. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo de petição não conhecido. Tese de julgamento: A garantia do juízo é requisito indispensável para o conhecimento de embargos à execução, nos termos do artigo 884 da CLT. A isenção prevista no artigo 899, § 10, da CLT não se aplica à fase de execução, salvo para entidades filantrópicas e seus diretores. A ausência de garantia da execução impede o conhecimento do agravo de petição. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 884 e 899, § 10. Jurisprudência relevante citada: TST, Ag-AIRR-725900-63.2009.5.12.0035, 2ª Turma, Rel. Min. Morgana de Almeida Richa, DEJT 18/02/2022. Por conseguinte, ante a deserção, NÃO RECEBO o Agravo de Petição interposto pela Reclamada, pelo que DENEGO o seu seguimento. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

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