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TRT13 · 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000567-06.2025.5.13.0022 AUTOR: CLEONICE GOMES DA SILVA RÉU: COTEMINAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO III – CONCLUSÃO Ante o exposto, REJEITO o pedido de recebimento dos embargos à execução independentemente de prévia garantia do juízo e ACOLHO o pedido subsidiário, para determinar: a) a intimação da embargante COTEMINAS S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, garantir integralmente a execução, por depósito, seguro-garantia judicial ou fiança bancária (art. 882 da CLT e art. 835, § 2º, do CPC), observado, nestas duas últimas modalidades, o acréscimo de 30% de que trata o art. 3º, II, do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 1/2019, sob pena de não conhecimento dos embargos, na forma do art. 884, caput, da CLT e do Tema 159 da Tabela de IRR do C. TST; b) no mesmo prazo, faculto à embargante a apresentação da declaração do valor que entende correto e do demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo, na forma do art. 917, § 3º, do CPC, sob as consequências do § 4º, II, do mesmo dispositivo; c) garantido o juízo, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, impugnar os embargos, na forma do art. 884, caput e § 3º, da CLT, voltando os autos conclusos para julgamento em sentença única, nos termos do art. 884, § 4º, da CLT; d) não garantido o juízo no prazo assinado, voltem os autos conclusos para o juízo de admissibilidade; e) o prosseguimento da execução, mantida a ordem de ID 5ba046d, ante a ausência de efeito suspensivo; Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 03 de setembro de 2026. ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA Intimado(s) / Citado(s) - CLEONICE GOMES DA SILVA
TRT13 · 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000567-06.2025.5.13.0022 AUTOR: CLEONICE GOMES DA SILVA RÉU: COTEMINAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO III – CONCLUSÃO Ante o exposto, REJEITO o pedido de recebimento dos embargos à execução independentemente de prévia garantia do juízo e ACOLHO o pedido subsidiário, para determinar: a) a intimação da embargante COTEMINAS S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, garantir integralmente a execução, por depósito, seguro-garantia judicial ou fiança bancária (art. 882 da CLT e art. 835, § 2º, do CPC), observado, nestas duas últimas modalidades, o acréscimo de 30% de que trata o art. 3º, II, do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 1/2019, sob pena de não conhecimento dos embargos, na forma do art. 884, caput, da CLT e do Tema 159 da Tabela de IRR do C. TST; b) no mesmo prazo, faculto à embargante a apresentação da declaração do valor que entende correto e do demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo, na forma do art. 917, § 3º, do CPC, sob as consequências do § 4º, II, do mesmo dispositivo; c) garantido o juízo, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, impugnar os embargos, na forma do art. 884, caput e § 3º, da CLT, voltando os autos conclusos para julgamento em sentença única, nos termos do art. 884, § 4º, da CLT; d) não garantido o juízo no prazo assinado, voltem os autos conclusos para o juízo de admissibilidade; e) o prosseguimento da execução, mantida a ordem de ID 5ba046d, ante a ausência de efeito suspensivo; Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 03 de setembro de 2026. ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA Intimado(s) / Citado(s) - COTEMINAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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