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TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0000567-03.2015.5.03.0097 AUTOR: CLEIDISON MARQUES LINO RÉU: EXPRESSO FLECHA DE PRATA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c3569a proferido nos autos. Vistos os autos. Conforme se extrai da certidão de inteiro teor de ID 78779a7, o imóvel objeto da matrícula nº 32.080 encontra-se gravado com diversas ordens de indisponibilidade e registros de penhora, não se mostrando, portanto, livre e desembaraçado. Nesse contexto, a realização de nova penhora sobre o bem, nas atuais circunstâncias, não se revela medida capaz de produzir resultado útil à execução, especialmente porque a finalidade da constrição é viabilizar a efetiva satisfação do crédito exequendo. Indefiro, por conseguinte, o requerimento de indisponibilidade do imóvel de matrícula nº 32.080, diante da existência de constrições e restrições determinadas em outros processos e por outros Juízos. Dê-se ciência ao exequente para que, no prazo de 10 dias, indique, dentre os processos relacionados na certidão de ID 78779a7, aquele em que já tenham sido adotadas providências executórias para a constrição do referido imóvel, a fim de possibilitar a adoção das medidas cabíveis para eventual reserva de crédito em favor destes autos. CORONEL FABRICIANO/MG, 03 de setembro de 2026. DANIELE CRISTINE MORELLO BRENDOLAN MAIA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO FLECHA DE PRATA EIRELI
TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0000567-03.2015.5.03.0097 AUTOR: CLEIDISON MARQUES LINO RÉU: EXPRESSO FLECHA DE PRATA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c3569a proferido nos autos. Vistos os autos. Conforme se extrai da certidão de inteiro teor de ID 78779a7, o imóvel objeto da matrícula nº 32.080 encontra-se gravado com diversas ordens de indisponibilidade e registros de penhora, não se mostrando, portanto, livre e desembaraçado. Nesse contexto, a realização de nova penhora sobre o bem, nas atuais circunstâncias, não se revela medida capaz de produzir resultado útil à execução, especialmente porque a finalidade da constrição é viabilizar a efetiva satisfação do crédito exequendo. Indefiro, por conseguinte, o requerimento de indisponibilidade do imóvel de matrícula nº 32.080, diante da existência de constrições e restrições determinadas em outros processos e por outros Juízos. Dê-se ciência ao exequente para que, no prazo de 10 dias, indique, dentre os processos relacionados na certidão de ID 78779a7, aquele em que já tenham sido adotadas providências executórias para a constrição do referido imóvel, a fim de possibilitar a adoção das medidas cabíveis para eventual reserva de crédito em favor destes autos. CORONEL FABRICIANO/MG, 03 de setembro de 2026. DANIELE CRISTINE MORELLO BRENDOLAN MAIA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CLEIDISON MARQUES LINO
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