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Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 07ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 07ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000566-87.2019.5.09.0007 AUTOR: FRANCISCO ROCHA GONCALVES RÉU: JB LOPES DE ABREU PAVIMENTACAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f44fd4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1. Esta execução prosseguia pela módica quantia de R$ 136,65 devida a título de principal, além de verbas acessórias. Realizadas diversas diligências executórias, o exequente foi intimado em mar/2023 (#id:13d285d) para que indicasse meios para prosseguimento da execução, quedando-se silente. Novamente intimado para se manifestar acerca do decurso do prazo prescricional, manteve-se inerte. A análise da questão sob a égide da Lei 13.467/2017, em plena vigência, impõe a declaração de prescrição intercorrente que trata o art. 11-A da CLT, diante da completa e injustificada inércia da parte exequente. De fato, nos termos do art. 878 da CLT, cabe à parte promover a execução, não podendo o Juízo pactuar com o seu silêncio, arcando a parte autora com o ônus decorrente de sua incúria ao abandonar por anos a fio a regular tramitação do feito. Ante o exposto, com fulcro no § 2º do art. 11-A da CLT, declaro extinta a obrigação, com julgamento de mérito, ante a ocorrência da prescrição intercorrente. Intime-se o exequente. 2. Decorrido o prazo supra, retornem conclusos para análise quanto ao encerramento da execução e ao arquivamento dos autos. RAFAEL GUSTAVO PALUMBO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO ROCHA GONCALVES
TRT9 · 07ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 07ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000566-87.2019.5.09.0007 AUTOR: FRANCISCO ROCHA GONCALVES RÉU: JB LOPES DE ABREU PAVIMENTACAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f44fd4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1. Esta execução prosseguia pela módica quantia de R$ 136,65 devida a título de principal, além de verbas acessórias. Realizadas diversas diligências executórias, o exequente foi intimado em mar/2023 (#id:13d285d) para que indicasse meios para prosseguimento da execução, quedando-se silente. Novamente intimado para se manifestar acerca do decurso do prazo prescricional, manteve-se inerte. A análise da questão sob a égide da Lei 13.467/2017, em plena vigência, impõe a declaração de prescrição intercorrente que trata o art. 11-A da CLT, diante da completa e injustificada inércia da parte exequente. De fato, nos termos do art. 878 da CLT, cabe à parte promover a execução, não podendo o Juízo pactuar com o seu silêncio, arcando a parte autora com o ônus decorrente de sua incúria ao abandonar por anos a fio a regular tramitação do feito. Ante o exposto, com fulcro no § 2º do art. 11-A da CLT, declaro extinta a obrigação, com julgamento de mérito, ante a ocorrência da prescrição intercorrente. Intime-se o exequente. 2. Decorrido o prazo supra, retornem conclusos para análise quanto ao encerramento da execução e ao arquivamento dos autos. RAFAEL GUSTAVO PALUMBO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JB LOPES DE ABREU PAVIMENTACAO