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TRT6 · Vara Única do Trabalho de Barreiros · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE BARREIROS ATSum 0000566-78.2026.5.06.0281 RECLAMANTE: MARCONE LOURENCO DOS SANTOS RECLAMADO: WAVE BEACH PRIME SPE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c0dff2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Trata-se de petição de acordo firmado apresentado pela Reclamada no #id:f32f4ec, assinada por seus procuradores, com poderes para transigir, na qual consta o pagamento a autora no valor de R$ 3.000,00, e R$ 2.000,00 a seu patrono. Analisando o contrato de honorários advocatícios firmado #id:8b63ebb, verifica-se que foi estipulado um percentual de 30% do quantum condenatório sobre as verbas pleiteadas. Contudo, conforme as disposições da Tabela da OAB, Seção Pernambuco, o limite máximo para honorários advocatícios quota litis é de 30%, com um mínimo de R$ 2.000,00. No caso, a minuta de acordo destina R$ 2.000,00 ao patrono da parte autora e R$ 3.000,00 ao reclamante, de modo que os honorários correspondem a 66,66% do valor percebido pelo cliente, percentual que extrapola tanto o limite contratualmente ajustado quanto o parâmetro previsto na Tabela de Honorários da OAB/PE. Dessa forma, constatada a incompatibilidade entre a distribuição dos valores ajustados, o contrato de honorários e as normas éticas aplicáveis, inviável a homologação do acordo na forma apresentada. Ante o exposto, determino: Intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados, para que, no prazo de 5(cinco) dias, promovam a adequação da cláusula relativa aos honorários advocatícios, observando os limites previstos no contrato de honorários de ID 8b63ebb e as normas éticas estabelecidas pela Ordem dos Advogados do Brasil;Decorrido o prazo e as partes não apresentarem a adequação a minuta, siga o trâmite legal do processo. BARREIROS/PE, 08 de setembro de 2026. VALTER HUGO DA NOBREGA ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCONE LOURENCO DOS SANTOS
TRT6 · Vara Única do Trabalho de Barreiros · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE BARREIROS ATSum 0000566-78.2026.5.06.0281 RECLAMANTE: MARCONE LOURENCO DOS SANTOS RECLAMADO: WAVE BEACH PRIME SPE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c0dff2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Trata-se de petição de acordo firmado apresentado pela Reclamada no #id:f32f4ec, assinada por seus procuradores, com poderes para transigir, na qual consta o pagamento a autora no valor de R$ 3.000,00, e R$ 2.000,00 a seu patrono. Analisando o contrato de honorários advocatícios firmado #id:8b63ebb, verifica-se que foi estipulado um percentual de 30% do quantum condenatório sobre as verbas pleiteadas. Contudo, conforme as disposições da Tabela da OAB, Seção Pernambuco, o limite máximo para honorários advocatícios quota litis é de 30%, com um mínimo de R$ 2.000,00. No caso, a minuta de acordo destina R$ 2.000,00 ao patrono da parte autora e R$ 3.000,00 ao reclamante, de modo que os honorários correspondem a 66,66% do valor percebido pelo cliente, percentual que extrapola tanto o limite contratualmente ajustado quanto o parâmetro previsto na Tabela de Honorários da OAB/PE. Dessa forma, constatada a incompatibilidade entre a distribuição dos valores ajustados, o contrato de honorários e as normas éticas aplicáveis, inviável a homologação do acordo na forma apresentada. Ante o exposto, determino: Intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados, para que, no prazo de 5(cinco) dias, promovam a adequação da cláusula relativa aos honorários advocatícios, observando os limites previstos no contrato de honorários de ID 8b63ebb e as normas éticas estabelecidas pela Ordem dos Advogados do Brasil;Decorrido o prazo e as partes não apresentarem a adequação a minuta, siga o trâmite legal do processo. BARREIROS/PE, 08 de setembro de 2026. VALTER HUGO DA NOBREGA ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WAVE BEACH PRIME SPE LTDA - INNOVATE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
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