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0000566-74.2010.5.01.0056

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
6 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0000566-74.2010.5.01.0056 DESTINATÁRIO: ASSOCIACAO CANDIDO MENDES DE ENSINO E PESQUISA - ACAMEP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ASSOCIAÇÃO CIVIL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REQUISITOS DA TEORIA MAIOR CONFIGURADOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS SEM EFEITO MODIFICATIVO. A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração interpostos e, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE apenas para prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação, sem a concessão de efeito modificativo, mantendo-se íntegro o acórdão embargado. Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. MONICA FERRAZ CERQUEIRA Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO CANDIDO MENDES DE ENSINO E PESQUISA - ACAMEP

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0000566-74.2010.5.01.0056 DESTINATÁRIO: IUCAM - INSTITUTO UNIVERSITARIO CANDIDO MENDES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ASSOCIAÇÃO CIVIL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REQUISITOS DA TEORIA MAIOR CONFIGURADOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS SEM EFEITO MODIFICATIVO. A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração interpostos e, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE apenas para prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação, sem a concessão de efeito modificativo, mantendo-se íntegro o acórdão embargado. Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. MONICA FERRAZ CERQUEIRA Intimado(s) / Citado(s) - IUCAM - INSTITUTO UNIVERSITARIO CANDIDO MENDES LTDA

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