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TRT11 · 19ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000566-65.2026.5.11.0014 RECLAMANTE: ADRIANA APARECIDA CAMPOS FARIAS RECLAMADO: CENTRAO TELECOM PAP NORTE COMERCIO DE TELEFONIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffba7d7 proferido nos autos. DESPACHO - PJE Vistos, etc. CONSIDERANDO o trânsito em julgado da presente ação (ID f128408); CONSIDERANDO os termos da Sentença de Mérito (ID 90d3509): CONSIDERANDO, por fim, a inexistência de quaisquer outras providências pendentes a serem adotadas nos autos, bem como o exaurimento da instância e a inutilidade de nova movimentação processual. DECIDO: Determino o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO deste processo. Cumpra-se. MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. BARBARA DE OLIVEIRA VILLAS BOAS SILVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA APARECIDA CAMPOS FARIAS
TRT11 · 19ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000566-65.2026.5.11.0014 RECLAMANTE: ADRIANA APARECIDA CAMPOS FARIAS RECLAMADO: CENTRAO TELECOM PAP NORTE COMERCIO DE TELEFONIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffba7d7 proferido nos autos. DESPACHO - PJE Vistos, etc. CONSIDERANDO o trânsito em julgado da presente ação (ID f128408); CONSIDERANDO os termos da Sentença de Mérito (ID 90d3509): CONSIDERANDO, por fim, a inexistência de quaisquer outras providências pendentes a serem adotadas nos autos, bem como o exaurimento da instância e a inutilidade de nova movimentação processual. DECIDO: Determino o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO deste processo. Cumpra-se. MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. BARBARA DE OLIVEIRA VILLAS BOAS SILVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CENTRAO TELECOM PAP NORTE COMERCIO DE TELEFONIA EIRELI
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