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0000566-57.2025.5.14.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT14
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT14 · 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000566-57.2025.5.14.0001 RECLAMANTE: RUBENILSON JUNIOR FERNANDES PEREIRA RECLAMADO: NUNES E DIAS COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29908b4 proferido nos autos. DESPACHO Homologo os cálculos atualizados e fixo a execução no valor de R$ 3.056,20, atualizado até 31/08/2026. Cite-se a executada para pagamento,no prazo de 48h. Decorrido o prazo sem pagamento ou garantia da execução, proceda-se à pesquisa e bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD. Restando infrutífera a diligência, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens da executada, até a integral satisfação do débito. Cumpra-se. PORTO VELHO/RO, 08 de setembro de 2026. LORAINY DE SOUZA PORTO DA LUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - NUNES E DIAS COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA

  2. Intimação

    TRT14 · 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000566-57.2025.5.14.0001 RECLAMANTE: RUBENILSON JUNIOR FERNANDES PEREIRA RECLAMADO: NUNES E DIAS COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29908b4 proferido nos autos. DESPACHO Homologo os cálculos atualizados e fixo a execução no valor de R$ 3.056,20, atualizado até 31/08/2026. Cite-se a executada para pagamento,no prazo de 48h. Decorrido o prazo sem pagamento ou garantia da execução, proceda-se à pesquisa e bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD. Restando infrutífera a diligência, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens da executada, até a integral satisfação do débito. Cumpra-se. PORTO VELHO/RO, 08 de setembro de 2026. LORAINY DE SOUZA PORTO DA LUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - RUBENILSON JUNIOR FERNANDES PEREIRA

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