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TRT23 · VARA DO TRABALHO DE PEIXOTO DE AZEVEDO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PEIXOTO DE AZEVEDO ATOrd 0000566-39.2026.5.23.0141 RECLAMANTE: CLAUDEILTON SILVA BARROS RECLAMADO: CONSTRUACO ESTRUTURAS METALICAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2f8f27 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a pesquisa de endereço em face do réu retornou com o mesmo endereço no qual houve diligência negativa (#id:c7d3404), sendo conhecimento deste juízo (ATSum 0000781-49.2025.5.23.0141), determino a pesquisa de endereço em face do sócio Ueslei Oliveira Rocha CPF 906.068.171-15, conforme QSA (#id:ed271dc), 1) Sem prejuízo, DESIGNO AUDIÊNCIA INICIAL, por videoconferência, que será realizada na Vara do Trabalho de Peixoto de Azevedo, no dia 09/11/2026 às 08:10 horas (horário de Mato Grosso); 2) A audiência realizar-se-á com o concurso da ferramenta ZOOM. Para participar da audiência as partes deverão acessar o link adiante reproduzido, no dia e hora designados para a audiência por videoconferência; Link da audiência: https://trt23-jus-br.zoom.us/j/84103089606?pwd=azZhQ3YzM2M4TE1raW9ncWtxWkQ2QT09 ID da reunião: 841 0308 9606 Senha de acesso: VtP@Z1 2.1) Fica aberta a possibilidade para as partes e advogados participarem da audiência inicial de forma presencial, na sede da Vara do Trabalho de Peixoto de Azevedo, localizada na Rua Pedro Álvares Cabral, S/N, Centro, Peixoto de Azevedo/MT. 2.2) REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA O INGRESSO NA SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: a) Partes e advogados devidamente identificados com o nome (não serão admitidos na sala de audiência acessos não identificados, identificados erroneamente ou identificados apenas com o nome do dispositivo utilizado, como Iphone, Samsung, etc.); b) Partes e advogados deverão estar vestidos de forma apropriada e estar em local adequado, silencioso e com bom sinal de internet, sendo responsabilidade do advogado a qualidade do acesso, tanto em relação ao vídeo, quanto ao áudio; c) Todos os participantes devem permanecer na sala de espera virtual até ser admitido pelo secretário de audiência, sob pena de ser considerado ausente; 2.3) A consulta à pauta de audiência poderá ser acessada em tempo real em https://portal.trt23.jus.br/portal/node/6678; 2.4) Em atenção ao Provimento n. 15/2020, art. 6º § 1º, os advogados e membros do Ministério Público devem instalar em seus computadores, celulares, tablets, ou qualquer outro dispositivo tecnológico que possibilite o acesso à plataforma disponibilizada por este Tribunal para participação da audiência de tentativa de conciliação, por meio do link fornecido via e-mail ou certidão nos autos, sem necessidade de prévio cadastro, sendo que a conexão estável à internet, instalação e utilização do equipamento e acesso ao sistema são de suas EXCLUSIVAS RESPONSABILIDADES; 2.5) Em caso de dificuldade no acesso à plataforma eletrônica onde serão realizadas as audiências telepresenciais de tentativa de conciliação, poderão a parte ou advogado ligar para o telefone/whatsapp desta Vara do Trabalho – (66) 99253-8471, para receber orientação; 3) A ausência injustificada da parte reclamada à audiência implicará em sua revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato. É facultada a sua representação por preposto, na forma do art. 843, § 1º, da CLT; 4) A ausência injustificada da parte reclamante à audiência, além de dar ensejo ao arquivamento do processo, poderá implicar em sua condenação ao pagamento de custas, ainda que beneficiário da justiça gratuita, conforme art. 844, § 2º, da CLT; 5) Nos termos do art. 800 da CLT, o réu poderá apresentar exceção de incompetência territorial no prazo de 5 dias, contado do recebimento da citação; 6) Caso a conciliação reste infrutífera, será oportunizado à parte reclamada a apresentação de DEFESA e documentos, que deverão ser apresentados mediante peça escrita já salva e assinada no ambiente do PJE, até o início da audiência. Fica, também, facultada à parte reclamada a apresentação de sua defesa oralmente, nos moldes do art. 847, caput, da CLT; 6.1) Caso na defesa haja a apresentação, como meio de prova, de arquivo de áudio/vídeo ou prova emprestada, deverá esta prova estar acompanhada da devida degravação, identificando o interlocutor e o tempo da conversa, sob pena de se presumir o desinteresse na produção do aludido meio de prova; 7) Após o recebimento da defesa e documentos, será concedido prazo de 5 dias para que, querendo, a parte reclamante apresente impugnação, bem como será marcada audiência de instrução, caso as partes manifestem interesse na produção de prova oral; 8) Considerando a complexidade da causa, bem como a necessidade de se garantir a higidez dos depoimentos das partes e testemunhas, garantindo a incomunicabilidade, ausência de interferências ilegais nos depoimentos, bem como garantir qualidade de conexão, agilidade na conexão de áudio e vídeo, participação em ambiente silencioso, bem como participação com vestimentas adequadas, inclusive em relação aos próprios advogados(as), a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO SERÁ PRESENCIAL, na sede da Vara do Trabalho de Peixoto de Azevedo/MT, localizada na Rua Pedro Álvares Cabral, S/N, Centro, Peixoto de Azevedo/MT; 8.1) A realização da audiência de instrução de forma presencial, especialmente nos processos com necessidade da oitiva de testemunhas, é conveniente e oportuno, de forma a evitar que a precariedade dos meios de transmissão de dados ou falhas de conexão de Internet comprometam a qualidade da colheita das provas, a qual tem se evidenciado muito superior quando realizada presencialmente; 8.2) Ressalto que a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, na Consulta Administrativa n. 0000077-85.2023.2.00.0500, decidiu que, “[…] muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de processo com tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC; 8.3) Partes (autor e réu) e testemunhas, que comprovadamente não residam na jurisdição, poderão participar da audiência por meio de sala passiva. Para tanto, deverão informar, no prazo de 5 dias após o encerramento da audiência inicial, os dados da parte/testemunha, incluindo-se CPF E ENDEREÇO, além da Vara do Trabalho que responde pela jurisdição da localidade onde a parte ou a testemunha reside, para que seja reservada a sala passiva, SOB PENA DE PRECLUSÃO, ficando assegurada a possibilidade de se fazer acompanhar presencialmente da testemunha que pretende seja ouvida. A Vara do Trabalho de Peixoto de Azevedo responsabilizar-se-á pela reserva da sala passiva. A não indicação de sala passiva no prazo acima gerará presunção de que a parte ou a testemunha comparecerá presencialmente na Vara do Trabalho de Peixoto de Azevedo; 8.4) A participação do advogado na audiência de instrução deverá ser PRESENCIAL, na Vara do Trabalho de Peixoto de Azevedo, visando garantir a produção hábil das provas e demais atos necessários para condução da audiência. Registro que não há previsão legal para participação de advogado em sala passiva quando a audiência ocorre na modalidade presencial, sendo que o parágrafo 3º do artigo 385 do CPC e o parágrafo 1º do artigo 453 do CPC permitem que apenas o depoimento pessoal da parte e das testemunhas que residam em Comarca diversa seja colhido por videoconferência; 9) A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site https://pje.trt23.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a(s) chave(s) de acesso; 10) Quando da audiência, recomenda-se às partes se fazerem acompanhadas por seus respectivos patronos(as); 11) Em caso de opção das partes pelo "Juízo 100% Digital", os advogados devem informar no processo o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “whatsapp”, das partes e dos patronos, sob pena do não prosseguimento do feito por meio desta ferramenta digital. 12) Intime-se a parte autora. 13) Cite-se a ré por intermédio do seu sócio e representante legal Ueslei Oliveira Rocha. 14) Como a parte autora selecionou a opção do Juízo 100% Digital, conforme Resolução 345 do CNJ e Provimento Secor 15/2020, a parte reclamada poderá se opor a essa escolha em até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação (Provimento 15/20 TRT23), sendo que, não havendo qualquer manifestação pela parte ré, considera-se aceitação tácita ao Juízo 100% Digital. 14.1) Caso haja oposição tempestiva ao Juízo 100% Digital, intimem-se as partes de que será mantida a audiência inicial na modalidade telepresencial, nos termos do art. 3º-C, IV, do Provimento SECOR nº 8/2021 do TRT da 23ª Região, facultando-se às partes e aos respectivos patronos o comparecimento presencial ao ato. Após, proceda-se à retificação dos autos, com a desabilitação do marcador relativo ao Juízo 100% Digital. 5* PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, 07 de setembro de 2026. VICTOR MAJELA NABUCO DE MENEZES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDEILTON SILVA BARROS
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