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TRT17 · 2ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000566-22.2015.5.17.0002 RECLAMANTE: DANIEL NUNES ALVARENGA RECLAMADO: ROYAL DO BRASIL INDUSTRIA DE PERFIS DE PVC LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00acfb4 proferido nos autos. DESPACHO Mantenho a decisão de Id 6363638, conforme fundamentado. De forma a viabilizar o prosseguimento da execução com o aperfeiçoamento da penhora que recaiu sobre o imóvel n. 25.969, solicite-se a certidão atualizada do bem por meio do convênio ONR. Caso não seja possível a extração da certidão via on line, reitere-se o ofício Id 8dc5714, com a devida advertência ao Oficial do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapari/ES de que a inércia injustificada importará em descumprimento de ordem judicial, sujeitando-o às penas do art. 330 do Código Penal Vindo o documento, expeça-se Carta Precatória penhora e avaliação do imóvel. VITORIA/ES, 08 de setembro de 2026. ALDA PEREIRA DOS SANTOS BOTELHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL NUNES ALVARENGA
TRT17 · 2ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000566-22.2015.5.17.0002 RECLAMANTE: DANIEL NUNES ALVARENGA RECLAMADO: ROYAL DO BRASIL INDUSTRIA DE PERFIS DE PVC LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00acfb4 proferido nos autos. DESPACHO Mantenho a decisão de Id 6363638, conforme fundamentado. De forma a viabilizar o prosseguimento da execução com o aperfeiçoamento da penhora que recaiu sobre o imóvel n. 25.969, solicite-se a certidão atualizada do bem por meio do convênio ONR. Caso não seja possível a extração da certidão via on line, reitere-se o ofício Id 8dc5714, com a devida advertência ao Oficial do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapari/ES de que a inércia injustificada importará em descumprimento de ordem judicial, sujeitando-o às penas do art. 330 do Código Penal Vindo o documento, expeça-se Carta Precatória penhora e avaliação do imóvel. VITORIA/ES, 08 de setembro de 2026. ALDA PEREIRA DOS SANTOS BOTELHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROYAL DO BRASIL INDUSTRIA DE PERFIS DE PVC LTDA
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