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TRT21 · 5ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NATAL PAP 0000566-16.2026.5.21.0005 REQUERENTE: ISADORA SUELLEN BEZERRA DOS SANTOS REQUERIDO: PG PRIME AUTOMOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c5e6a1 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. A parte autora (ID 60b0e31) requer a reapresentação dos documentos de IDs 4ede94, 78bcc76, 8a5b643, 41af852, ba66bef e f562eec, alegando ilegibilidade. Contudo, a Secretaria deste Juízo verificou que os arquivos são inteligíveis mediante o uso de ferramentas padrão para leitura de documentos em PDF. Logo, o pedido de renovação dos atos é desnecessário. Outrossim, a reclamante também solicita a exibição do relatório de agendamentos no sistema CRM, do organograma de cargos e remunerações, além da memória de cálculo das comissões. Tais documentos são considerados como essenciais pela requerente, o que atrai o dever de colaboração previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil. Por fim, a análise quanto à aplicação de multa diária será realizada oportunamente, caso verificado descumprimento injustificado da ordem judicial. Ante o exposto, indefiro o pedido de reapresentação dos documentos de IDs 4ede94, 78bcc76, 8a5b643, 41af852, ba66bef e f562eec e defiro a intimação da parte adversa para complementação documental. Intime-se a parte PG PRIME AUTOMOVEIS LTDA para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se/apresentar os documentos listados nos itens VI, X e XI (rol da inicial). NATAL/RN, 04 de setembro de 2026. MICHAEL WEGNER KNABBEN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ISADORA SUELLEN BEZERRA DOS SANTOS
TRT21 · 5ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NATAL PAP 0000566-16.2026.5.21.0005 REQUERENTE: ISADORA SUELLEN BEZERRA DOS SANTOS REQUERIDO: PG PRIME AUTOMOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c5e6a1 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. A parte autora (ID 60b0e31) requer a reapresentação dos documentos de IDs 4ede94, 78bcc76, 8a5b643, 41af852, ba66bef e f562eec, alegando ilegibilidade. Contudo, a Secretaria deste Juízo verificou que os arquivos são inteligíveis mediante o uso de ferramentas padrão para leitura de documentos em PDF. Logo, o pedido de renovação dos atos é desnecessário. Outrossim, a reclamante também solicita a exibição do relatório de agendamentos no sistema CRM, do organograma de cargos e remunerações, além da memória de cálculo das comissões. Tais documentos são considerados como essenciais pela requerente, o que atrai o dever de colaboração previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil. Por fim, a análise quanto à aplicação de multa diária será realizada oportunamente, caso verificado descumprimento injustificado da ordem judicial. Ante o exposto, indefiro o pedido de reapresentação dos documentos de IDs 4ede94, 78bcc76, 8a5b643, 41af852, ba66bef e f562eec e defiro a intimação da parte adversa para complementação documental. Intime-se a parte PG PRIME AUTOMOVEIS LTDA para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se/apresentar os documentos listados nos itens VI, X e XI (rol da inicial). NATAL/RN, 04 de setembro de 2026. MICHAEL WEGNER KNABBEN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PG PRIME AUTOMOVEIS LTDA
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