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TRT5 · Terceira Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: VIVIANE MARIA LEITE DE FARIA ROT 0000566-04.2025.5.05.0132 RECORRENTE: DAVI RUAN FERREIRA GAIA RECORRIDO: TECNOKIP SOLUCOES INTEGRADAS LTDA E OUTROS (1) RECURSO ORDINÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CABIMENTO. É constitucional a cobrança dos honorários advocatícios ao beneficiário da justiça gratuita, sendo que a prestação devida fica submetida à condição suspensiva de exigibilidade por dois anos, cabendo ao credor demonstrar nos autos que o beneficiário da justiça gratuita não mais se encontra em situação de insuficiência financeira, declarando-se extinta a condenação após este lapso temporal. Recurso do autor a que se dá parcial provimento. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. MARIA ANGELICA VIANA DE CASTRO OLIVEIRA VIDAL Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
TRT5 · Terceira Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: VIVIANE MARIA LEITE DE FARIA ROT 0000566-04.2025.5.05.0132 RECORRENTE: DAVI RUAN FERREIRA GAIA RECORRIDO: TECNOKIP SOLUCOES INTEGRADAS LTDA E OUTROS (1) RECURSO ORDINÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CABIMENTO. É constitucional a cobrança dos honorários advocatícios ao beneficiário da justiça gratuita, sendo que a prestação devida fica submetida à condição suspensiva de exigibilidade por dois anos, cabendo ao credor demonstrar nos autos que o beneficiário da justiça gratuita não mais se encontra em situação de insuficiência financeira, declarando-se extinta a condenação após este lapso temporal. Recurso do autor a que se dá parcial provimento. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. MARIA ANGELICA VIANA DE CASTRO OLIVEIRA VIDAL Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DAVI RUAN FERREIRA GAIA
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