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0000565-86.2025.5.18.0122

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA ATSum 0000565-86.2025.5.18.0122 AUTOR: JEFFERSON FIRMINO DA SILVA RÉU: INSTITUTO DE HEMOTERAPIA DE ITUMBIARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efa144a proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. A reclamada efetuou o pagamento da execução, conforme verifica-se pelos documentos de ID. 10f7486 e anexos. Assim, sendo, observando-se os cálculos judiciais (ID. 6e5a660) determino à Secretaria que: Expeça-se requisição para pagamento dos honorários periciais. - Recolha-se o FGTS na conta vinculada; - Libere-se a advogada da parte reclamante o valor remanescente em pagamento dos seus honorários de sucumbência. Cumpridas as determinações supra, volvam-se os autos conclusos para lançamento da extinção da execução no sistema PJE e determinação de arquivamento definitivo dos autos. ITUMBIARA/GO, 09 de setembro de 2026. RADSON RANGEL FERREIRA DUARTE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON FIRMINO DA SILVA

  2. Intimação

    TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA ATSum 0000565-86.2025.5.18.0122 AUTOR: JEFFERSON FIRMINO DA SILVA RÉU: INSTITUTO DE HEMOTERAPIA DE ITUMBIARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efa144a proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. A reclamada efetuou o pagamento da execução, conforme verifica-se pelos documentos de ID. 10f7486 e anexos. Assim, sendo, observando-se os cálculos judiciais (ID. 6e5a660) determino à Secretaria que: Expeça-se requisição para pagamento dos honorários periciais. - Recolha-se o FGTS na conta vinculada; - Libere-se a advogada da parte reclamante o valor remanescente em pagamento dos seus honorários de sucumbência. Cumpridas as determinações supra, volvam-se os autos conclusos para lançamento da extinção da execução no sistema PJE e determinação de arquivamento definitivo dos autos. ITUMBIARA/GO, 09 de setembro de 2026. RADSON RANGEL FERREIRA DUARTE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE HEMOTERAPIA DE ITUMBIARA

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