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Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMA · Seção de Direito Criminal · Decisão (expediente)
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO DE DIREITO CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000565-68.2019.8.10.0090 APELANTE: JOSÉ DOS SANTOS OLIVEIRA SILVA. ADVOGADO: ÍTALO GUSTAVO E SILVA LEITE (OAB/MA 7620). APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO. DECISÃO Inobstante distribuído o feito à Seção de Direito Criminisal, constata-se que a competência para julgamento de apelação criminal é das Câmaras de Direito Criminal (art. 19, II, “a”, do RITJMA). Desse modo, promova-se a correta distribuição, por sorteio, perante as Câmaras de Direito Criminal, adotando-se as demais providências de praxe. Em tempo, em razão da matéria tratada nos autos e para preservação de dados da vítima, insira-se o processo sob sigilo/segredo de justiça, até ulterior decisão do relator ou da relatora a quem for distribuído. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 1º de setembro de 2026. Desembargador Francisco RONALDO MACIEL Oliveira