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0000565-58.2026.5.08.0113

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT8 · VARA DO TRABALHO DE ITAITUBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAITUBA ATOrd 0000565-58.2026.5.08.0113 RECLAMANTE: IZABEL VIEGA RECLAMADO: INSTITUTO SOCIAL MAIS SAUDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0556702 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos os autos. Nomeio como perito do Juízo o Dr. DANIEL CORREA NASCIMENTO - Médico - CRM 22501/PA, que deverá apresentar o laudo, no prazo de 30 dias, a contar da data da realização da perícia na cidade de Itaituba/PA. Fica desde já autorizada a participação dos assistentes técnicos por meio virtual, devendo o perito médico indicar os dados/telefone/link ou outros meios para participação dos assistentes durante o ato pericial. Considerando-se a qualificação profissional do perito, a complexidade da tarefa a ser desempenhada, o postulado da razoabilidade, o tempo estimado para sua realização, bem como as despesas para o desempenho de tal mister, sobrelevando-se, ainda, a escassez de peritos na região e os valores médios observados na realização de perícias judiciais, mantenho os honorários periciais fixados em audiência no importe R$ 3.000,00, que serão adiantados espontaneamente pela parte ré. Fica autorizado o perito do juízo, desde já, a utilizar-se de todos os meios necessários para a obtenção de informações através de documentos que estejam em poder de alguma das partes ou de repartição pública, conforme estabelece o art. 429 do CPC, sendo desnecessária e expedição de mandado com tal fim. O perito deverá informar ao Juízo, com antecedência, a data da realização da perícia, cabendo à secretaria da Vara notificar as partes, previamente, para o deslocamento até a cidade de Itaituba, caso seja necessário. Os quesitos do Juízo encontram-se na Ata de audiência de ID.b234ab6; Concedo o prazo de 05 dias para que as partes, querendo, apresentem os quesitos, a contar da ciência do presente despacho. Apresentado o laudo pericial e, se for o caso, os pareceres dos assistentes técnicos, intimem-se as partes para que se manifestem a respeito, no prazo comum de 15 dias, sob pena de preclusão. Dê-se ciência. Intime-se o perito médico. ITAITUBA/PA, 04 de setembro de 2026. DEODORO JOSE DE CARVALHO TAVARES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCIAL MAIS SAUDE

  2. Intimação

    TRT8 · VARA DO TRABALHO DE ITAITUBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAITUBA ATOrd 0000565-58.2026.5.08.0113 RECLAMANTE: IZABEL VIEGA RECLAMADO: INSTITUTO SOCIAL MAIS SAUDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0556702 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos os autos. Nomeio como perito do Juízo o Dr. DANIEL CORREA NASCIMENTO - Médico - CRM 22501/PA, que deverá apresentar o laudo, no prazo de 30 dias, a contar da data da realização da perícia na cidade de Itaituba/PA. Fica desde já autorizada a participação dos assistentes técnicos por meio virtual, devendo o perito médico indicar os dados/telefone/link ou outros meios para participação dos assistentes durante o ato pericial. Considerando-se a qualificação profissional do perito, a complexidade da tarefa a ser desempenhada, o postulado da razoabilidade, o tempo estimado para sua realização, bem como as despesas para o desempenho de tal mister, sobrelevando-se, ainda, a escassez de peritos na região e os valores médios observados na realização de perícias judiciais, mantenho os honorários periciais fixados em audiência no importe R$ 3.000,00, que serão adiantados espontaneamente pela parte ré. Fica autorizado o perito do juízo, desde já, a utilizar-se de todos os meios necessários para a obtenção de informações através de documentos que estejam em poder de alguma das partes ou de repartição pública, conforme estabelece o art. 429 do CPC, sendo desnecessária e expedição de mandado com tal fim. O perito deverá informar ao Juízo, com antecedência, a data da realização da perícia, cabendo à secretaria da Vara notificar as partes, previamente, para o deslocamento até a cidade de Itaituba, caso seja necessário. Os quesitos do Juízo encontram-se na Ata de audiência de ID.b234ab6; Concedo o prazo de 05 dias para que as partes, querendo, apresentem os quesitos, a contar da ciência do presente despacho. Apresentado o laudo pericial e, se for o caso, os pareceres dos assistentes técnicos, intimem-se as partes para que se manifestem a respeito, no prazo comum de 15 dias, sob pena de preclusão. Dê-se ciência. Intime-se o perito médico. ITAITUBA/PA, 04 de setembro de 2026. DEODORO JOSE DE CARVALHO TAVARES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IZABEL VIEGA

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