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TRT7 · Precatórios · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC PRECATÓRIOS Relatora: LUCIANA JEREISSATI NUNES Precat 0000565-41.2023.5.07.0000 REQUERENTE: EDUARDO MARIANO LIMA JUNIOR REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARBALHA Fica o(a) beneficiário(a) (EDUARDO MARIANO LIMA JUNIOR) intimado(a) do envio eletrônico à instituição financeira do alvará judicial assinado nesta data para liberação de valor(es), o(s) qual(is) será(ão) TRANSFERIDO(S) para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático. FORTALEZA/CE, 04 de setembro de 2026. GLAUCIA MARIA GADELHA MONTEIRO Juíza do Trabalho Convocada Intimado(s) / Citado(s) - E.M.L.J.
TRT7 · Precatórios · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC PRECATÓRIOS Relatora: LUCIANA JEREISSATI NUNES Precat 0000565-41.2023.5.07.0000 REQUERENTE: EDUARDO MARIANO LIMA JUNIOR REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARBALHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b6e10c proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que, devidamente notificadas do despacho e dos cálculos, as partes não interpuseram recurso e nem apresentaram impugnação aos cálculos. Certifico, ademais, que a conta bancária da parte credora consta do ofício precatório. Certifico, igualmente, que o crédito para pagamento do presente precatório está depositado em conta no Banco do Brasil à disposição do presente precatório. Certifico, outrossim, que, em observância ao artigo 18 da Resolução 314/2021 do CSJT, foi verificada a situação cadastral da parte titular do precatório, tendo como resultado a regularidade do seu CPF. Certifico, por fim, que, para verificação de litispendência/coisa julgada, foi realizada pesquisa por CPF no Relatório Gerencial, tendo como resultado a inexistência de outro processo entre as mesmas partes e objeto. Nesta data, faço conclusos os presentes autos a Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) Auxiliar da Presidência. Fortaleza, 28 de agosto de 2026 MICHELLI DA COSTA BARROS LINS RIBEIRO Assessora D E S P A C H O Vistos, etc. Ante a certidão supra, que atesta a regularidade do CPF da parte credora, a inexistência de litispendência e/ou coisa julgada, bem como a ausência de impugnação aos cálculos ou interposição de recurso, determino a liberação do crédito devido à parte credora, com exceção do FGTS, que deverá ser depositado em sua conta vinculada, conforme sentença transitada em julgado, observando-se ainda o recolhimento da contribuição previdenciária. Expeça-se, portanto, o alvará eletrônico para depósito do crédito devido à parte titular do precatório na conta indicada. Quanto à parcela do FGTS, expeça-se alvará para transferir o valor correspondente para uma conta na Caixa Econômica Federal, agência 1276, à disposição do presente precatório. Observe-se a correção para atualização, conforme a remuneração das contas judiciais, desde a data do depósito. Juntado o comprovante da transferência para a Caixa Econômica Federal, expeça-se alvará para depósito do FGTS na conta vinculada da parte credora. O Banco deverá aplicar correção para atualização, conforme remuneração das contas judiciais, desde a data do depósito. Por fim, juntados todos os comprovantes bancários, registre-se o pagamento no Sistema de Gestão de Precatórios - GPREC, informe-se a quitação ao Juízo da Execução e arquive-se o presente feito. Intimem-se. FORTALEZA/CE, 28 de agosto de 2026. LUCIANA JEREISSATI NUNES Juíza do Trabalho Convocada Intimado(s) / Citado(s) - E.M.L.J.
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