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0000565-34.2021.8.26.0646

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Urânia - Vara Única

    Processo 0000565-34.2021.8.26.0646 (processo principal 1000601-30.2019.8.26.0646) - Cumprimento de sentença - Seguro - Lucilei Fatima Pavim - Abamsp - Associação Beneficente de Auxílio Mútuo dos Servidores Públicos - - Rafael Luiz Moreira de Oliveira - Andréia Meireles Rocha Oliveira (cônjuge de Rafael L. M) - Diante disso, DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos n° 0001299-58.2020.8.26.0439, até o limite do débito exequendo, atualmente indicado pela exequente em R$ 20.442,27 (atualizado até setembro/2026), tomando-se por termo. Expeça-se ofício ao Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Pereira Barreto/SP, instruído com cópia desta decisão, informando a existência da presente execução e solicitando a averbação da penhora no rosto daqueles autos, para que a constrição recaia sobre quaisquer valores, créditos, saldo remanescente ou produto de alienação judicial que venham a ser destinados ao executado Rafael Luiz Moreira de Oliveira, até o limite do crédito exequendo. Solicite-se, ainda, àquele Juízo que comunique a este Juízo a efetivação da averbação da constrição, bem como eventual arrematação do bem, disponibilização de numerário ou qualquer outra circunstância relevante à efetividade da presente execução. Cientifique-se o leiloeiro responsável pela alienação judicial, da existência da constrição que recai sobre o imóvel. Fica consignado que a presente constrição é realizada sem prejuízo da manutenção das demais medidas constritivas já efetivadas nestes autos, as quais permanecerão hígidas até a integral satisfação da obrigação. Outrossim, verifica-se que a exequente pleiteou às fls. 462/464 o cancelamento da penhora no rosto dos autos n° 0000218-13.2021.8.26.0060. Com efeito, diante das informações prestadas acerca da satisfação da obrigação discutida nos autos n° 0000218-13.2021.8.26.0060, com o consequente cancelamento da hasta pública naquele feito, a penhora no rosto dos referidos autos perdeu sua finalidade prática, inexistindo perspectiva de ingresso de valores aptos a satisfazer o crédito perseguido nesta execução. Assim, mostra-se cabível o levantamento da constrição anteriormente determinada. DEFIRO, portanto, o pedido de cancelamento da penhora no rosto dos autos n° 0000218-13.2021.8.26.0060. Expeça-se o necessário. Por fim, para a análise dos demais pedidos formulados pela parte exequente, aguarde-se a realização do leilão designado na Comarca de Pereira Barreto/SP, para o dia 23/09/2026, às 14 horas (1º Pregão) e 14/10/2026 (2º Pregão). Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (urania@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO APARECIDO TORRES GIMENES (OAB 345062/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), MILENA GIOVANA DE SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 118763/PR), FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG), AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 515378/SP), ANA CAROLINA SILVA BARBOSA (OAB 165503/MG), MILENA GIOVANA DE SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 118763/PR), MILENA GIOVANA DE SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 118763/PR), MILENA GIOVANA DE SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 118763/PR)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Urânia - Vara Única

    Processo 0000565-34.2021.8.26.0646 (processo principal 1000601-30.2019.8.26.0646) - Cumprimento de sentença - Seguro - Lucilei Fatima Pavim - Abamsp - Associação Beneficente de Auxílio Mútuo dos Servidores Públicos - - Rafael Luiz Moreira de Oliveira - Andréia Meireles Rocha Oliveira (cônjuge de Rafael L. M) - Fls. 484: ciência à exequente acerca do leilão designado nos autos sob nº 0001008-47.2020.8.26.0572, em trâmite na 2º Vara Cível de São Joaquim da Barra-SP. (imóvel matriculado sob nº 29.977 do 1º CRI de Porto Seguro/BA). - ADV: FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG), AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 515378/SP), MILENA GIOVANA DE SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 118763/PR), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), LUIZ FERNANDO APARECIDO TORRES GIMENES (OAB 345062/SP), MILENA GIOVANA DE SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 118763/PR), ANA CAROLINA SILVA BARBOSA (OAB 165503/MG), MILENA GIOVANA DE SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 118763/PR), MILENA GIOVANA DE SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 118763/PR)

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