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0000565-23.2026.8.26.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · DESPACHO/DECISÃO

    Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 0000565-23.2026.8.26.0011/SP REQUERENTE: EDIFICIO ELDORADO OFFICE ADVOGADO(A): GIANCARLO DE MENDONÇA BALZANO (OAB SP482322) ADVOGADO(A): ADRIANA DE MENDONÇA BALZANO (OAB SP143463) REQUERIDO: ONE PRIME BPO SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA ADVOGADO(A): ANGELO SAMUEL SILVA DINESIO (OAB SP536146) REQUERIDO: ONE CONSULTORIA EM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): ANGELO SAMUEL SILVA DINESIO (OAB SP536146) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ev.58 – Recebo os embargos de declaração por serem tempestivos, mas rejeito-os. Não há omissão, obscuridade e contradição na decisão de ev.50, uma vez que distinguiu expressamente duas providências de natureza diversa. De um lado, indeferiu a quebra de sigilo bancário, por entender ausentes, naquele momento processual, indícios concretos de confusão patrimonial, desvio de finalidade ou fraude. De outro, deferiu a exibição de documentos reputados pertinentes à instrução do incidente, justamente por considerar tal medida menos gravosa e adequada à apuração dos fatos alegados. Assim, trata-se de providências distintas, submetidas a pressupostos distintos, inexistindo incompatibilidade lógica entre o indeferimento de uma medida mais invasiva e o deferimento de outra voltada à produção probatória. A fundamentação da decisão expôs de forma suficiente as razões que conduziram ao indeferimento da quebra de sigilo bancário e ao deferimento da exibição documental. O fato de as embargantes discordarem da conclusão adotada não traduz ausência de enfrentamento da matéria, mas mero inconformismo com o conteúdo da decisão. Motivo pelo qual mantenho-a por seus próprios fundamentos. Ante o exposto, REJEITO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Int.

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