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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · DESPACHO/DECISÃO
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 0000565-23.2026.8.26.0011/SP
REQUERENTE: EDIFICIO ELDORADO OFFICE
ADVOGADO(A): GIANCARLO DE MENDONÇA BALZANO (OAB SP482322)
ADVOGADO(A): ADRIANA DE MENDONÇA BALZANO (OAB SP143463)
REQUERIDO: ONE PRIME BPO SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA
ADVOGADO(A): ANGELO SAMUEL SILVA DINESIO (OAB SP536146)
REQUERIDO: ONE CONSULTORIA EM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): ANGELO SAMUEL SILVA DINESIO (OAB SP536146)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ev.58 – Recebo os embargos de declaração por serem tempestivos, mas rejeito-os.
Não há omissão, obscuridade e contradição na decisão de ev.50, uma vez que distinguiu expressamente duas providências de natureza diversa.
De um lado, indeferiu a quebra de sigilo bancário, por entender ausentes, naquele momento processual, indícios concretos de confusão patrimonial, desvio de finalidade ou fraude.
De outro, deferiu a exibição de documentos reputados pertinentes à instrução do incidente, justamente por considerar tal medida menos gravosa e adequada à apuração dos fatos alegados.
Assim, trata-se de providências distintas, submetidas a pressupostos distintos, inexistindo incompatibilidade lógica entre o indeferimento de uma medida mais invasiva e o deferimento de outra voltada à produção probatória.
A fundamentação da decisão expôs de forma suficiente as razões que conduziram ao indeferimento da quebra de sigilo bancário e ao deferimento da exibição documental.
O fato de as embargantes discordarem da conclusão adotada não traduz ausência de enfrentamento da matéria, mas mero inconformismo com o conteúdo da decisão.
Motivo pelo qual mantenho-a por seus próprios fundamentos.
Ante o exposto, REJEITO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Int.