Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT19
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT19 · 1ª Vara do Trabalho de Arapiraca · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA HTE 0000565-14.2026.5.19.0061 REQUERENTES: AGREMIACAO SPORTIVA ARAPIRAQUENSE REQUERENTES: JEFERSON MESQUITA LOPES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6a05eb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por conseguinte, estando integralmente satisfeitas as obrigações objeto do título judicial, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT. Recolhimentos fiscais, previdenciários e custas processuais devidamente comprovados, conforme documentos constantes dos autos. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo legal, arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de praxe. FERNANDO ANTONIO DA SILVA FALCAO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- AGREMIACAO SPORTIVA ARAPIRAQUENSE
TRT19 · 1ª Vara do Trabalho de Arapiraca · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA HTE 0000565-14.2026.5.19.0061 REQUERENTES: AGREMIACAO SPORTIVA ARAPIRAQUENSE REQUERENTES: JEFERSON MESQUITA LOPES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6a05eb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por conseguinte, estando integralmente satisfeitas as obrigações objeto do título judicial, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT. Recolhimentos fiscais, previdenciários e custas processuais devidamente comprovados, conforme documentos constantes dos autos. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo legal, arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de praxe. FERNANDO ANTONIO DA SILVA FALCAO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JEFERSON MESQUITA LOPES