Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Votorantim - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000565-07.2026.8.26.0663/03 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Thais Takahashi - Vistos. Tendo em vista a comprovação do pagamento do débito pela parte devedora, a fim de possibilitar o levantamento de valores, intime-se a parte credora para, no prazo de quinze dias, proceder ao devido preenchimento do "Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico", colacionando-o aos autos. Com a apresentação do formulário, fica autorizado o levantamento do depósito judicial efetuado nos autos, em favor da parte credora, através do sistema eletrônico. Decorrido o prazo de quinze dias dias após a expedição do MLE, sem manifestação da parte credora quanto a eventual débito remanescente, tornem conclusos para a devida extinção do feito. Int. - ADV: THAIS TAKAHASHI (OAB 307045/SP)
TJSP · Foro de Votorantim - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000565-07.2026.8.26.0663/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Silvia Helena de Amorim Marques dos Santos - Vistos. Tendo em vista a comprovação do pagamento do débito pela parte devedora, a fim de possibilitar o levantamento de valores, intime-se a parte credora para, no prazo de quinze dias, proceder ao devido preenchimento do "Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico", colacionando-o aos autos. Com a apresentação do formulário, fica autorizado o levantamento do depósito judicial efetuado nos autos, em favor da parte credora, através do sistema eletrônico. Decorrido o prazo de quinze dias dias após a expedição do MLE, sem manifestação da parte credora quanto a eventual débito remanescente, tornem conclusos para a devida extinção do feito. Int. - ADV: THAIS TAKAHASHI (OAB 307045/SP)