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TJSP · Foro de São José do Rio Pardo - 1ª Vara
Processo 0000564-92.2026.8.26.0575 (processo principal 1002253-33.2021.8.26.0575) - Cumprimento de sentença - Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico - João Batista Magalhães - Vistos. Ante a satisfação integral do débito pela parte executada (pgs. 50/52), bem com a concordância da parte exequente (pgs. 58), JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença, nos termos do artigo art. 924, II, c/c art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil. A presente sentença transitará em julgado na data de sua publicação diante da incompatibilidade entre as petições retro com a vontade de recorrer - preclusão lógica (art. 1.000 do CPC). Proceda-se ao necessário para a efetiva expedição/validade do Mandado de Levantamento Judicial Eletrônico da importância depositada nos autos às pgs. 51/52, nos termos do formulário de pgs. 59, adotando-se as cautelas de praxe, inclusive verificação de poderes especiais para recebimento e quitação, se for o caso. Comunique-se a parte pessoalmente nos termos da ordem de serviço n.º 01/2017, também se for o caso. Custas processuais finais a cargo da parte executada, tendo como base de cálculo, o valor efetivamente pago. Recolhidas às custas finais, não havendo eventuais pendências a serem sanadas, ARQUIVEM-SE os autos com baixa definitiva, em tudo observadas as formalidades legais, inclusive o processo principal. P.I.C. - ADV: SORAYA PALMIERI PRADO PANAZZOLO (OAB 188298/SP), THIAGO JUNQUEIRA POSSEBON (OAB 225900/SP), GUILHERME KABLUKOW BONORA PEINADO (OAB 299893/SP)
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