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TJSE · Santana do São Francisco · Julgamento
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 202575200579 NÚMERO ÚNICO: 0000564-88.2025.8.25.0047 EXEQUENTE : CLAUDEMIR SOARES DA SILVA DEF. : DEFENSORIA PÚBLICA EXECUTADO : ANTÔNIO RAMALHO DE FRANÇA SENTENÇA....: (...)DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES NA AUDIÊNCIA REALIZADA EM 29/04/2026, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. POR CONSEGUINTE, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 487, III, B, DO CPC. CONSIDERANDO A NATUREZA CONSENSUAL DA SOLUÇÃO ALCANÇADA, DEIXO DE CONDENAR AS PARTES EM CUSTAS REMANESCENTES E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, FEITAS AS ANOTAÇÕES E BAIXAS NECESSÁRIAS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
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