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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0000564-75.2019.8.05.0170 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: MARCOS OLEANDRO DA SILVA BARRETO Advogado(s): ADRIANO GONÇALVES DE QUEIROZ (OAB:BA16368) DESPACHO Compulsando os autos, constata-se que a audiência designada para a colheita do depoimento especial da vítima M. R. de J. restou frustrada (ID 574358048), tendo em vista o não comparecimento da menor e a manifestação expressa de recusa externada por sua genitora perante o Oficial de Justiça (certidão de ID 569861976). Registre-se, ainda, que na assentada de instrução realizada em 06/07/2026 (ID 567427834), a genitora da infante, Sra. Maria do Carmo de Jesus Rocha, já prestou suas declarações em Juízo, tendo o órgão ministerial condicionado sua manifestação quanto à testemunha Caique Rocha de Jesus à prévia realização do depoimento especial. Ante o exposto, considerando a titularidade da ação penal pública e a necessidade de saneamento da marcha processual: a) Abra-se vista dos autos ao Ministério Público, pelo prazo legal, para que: Manifeste-se sobre o prosseguimento ou a dispensa da realização do depoimento especial da vítima infante; Diga se insiste ou desiste da oitiva da testemunha arrolada na denúncia, Caique Rocha de Jesus. b) Com a manifestação ministerial, ou decorrido o prazo in albis, voltem os autos conclusos para deliberação acerca da prova oral pendente e designação de audiência de instrução e julgamento em continuação, inclusive para a realização do interrogatório do réu. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Morro do Chapéu/BA, 31 de agosto de 2026. PAULO SÉRGIO FERREIRA DE BARROS FILHOJuiz de Direito