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TRT5 · Segunda Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: ESEQUIAS PEREIRA DE OLIVEIRA ROT 0000564-70.2025.5.05.0023 RECORRENTE: ARIANE ALMEIDA SILVA SANTANA RECORRIDO: AUSTRAL LOGISTICA INTEGRADA LTDA - EPP E OUTROS (7) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000564-70.2025.5.05.0023 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). RECURSO ORDINÁRIO. REAJUSTE NORMATIVO. NORMA COLETIVA. INADIMPLEMENTO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. Demonstrado o descumprimento de cláusula coletiva quanto à implementação integral de reajuste salarial, são devidas as diferenças correspondentes, com os reflexos legais pertinentes. Recurso ordinário parcialmente provido para deferir à reclamante o pagamento das diferenças salariais decorrentes da inobservância do reajuste normativo de 2% previsto na CCT 2023/2024 a partir de agosto de 2023, com repercussão nas demais parcelas de natureza salarial, bem como o pagamento da multa normativa, tudo nos exatos termos da fundamentação. SALVADOR/BA, 31 de agosto de 2026. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LOGMASTER LOGISTICA INTEGRADA EIRELI
TRT5 · Segunda Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: ESEQUIAS PEREIRA DE OLIVEIRA ROT 0000564-70.2025.5.05.0023 RECORRENTE: ARIANE ALMEIDA SILVA SANTANA RECORRIDO: AUSTRAL LOGISTICA INTEGRADA LTDA - EPP E OUTROS (7) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000564-70.2025.5.05.0023 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). RECURSO ORDINÁRIO. REAJUSTE NORMATIVO. NORMA COLETIVA. INADIMPLEMENTO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. Demonstrado o descumprimento de cláusula coletiva quanto à implementação integral de reajuste salarial, são devidas as diferenças correspondentes, com os reflexos legais pertinentes. Recurso ordinário parcialmente provido para deferir à reclamante o pagamento das diferenças salariais decorrentes da inobservância do reajuste normativo de 2% previsto na CCT 2023/2024 a partir de agosto de 2023, com repercussão nas demais parcelas de natureza salarial, bem como o pagamento da multa normativa, tudo nos exatos termos da fundamentação. SALVADOR/BA, 31 de agosto de 2026. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ARIANE ALMEIDA SILVA SANTANA
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