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TRT21 · 1ª Vara do Trabalho de Mossoró · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATSum 0000564-62.2025.5.21.0011 RECLAMANTE: LUIS ADRIANO DE ALMEIDA RECLAMADO: FA2F ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e969a43 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de processo que retornou da Instância Superior, sem alteração da sentença de primeiro grau, que condenou a reclamada ao pagamento das parcelas discriminadas na planilha de #id:81331f9. Considerando que a Justiça do Trabalho prestigia a solução consensual dos conflitos, em observância aos princípios da celeridade e da efetividade da prestação jurisdicional, bem como ao disposto no art. 3º, § 2º, do CPC, determino a remessa dos autos ao CEJUSC – Mossoró, para inclusão em pauta de audiência exclusivamente conciliatória, em modalidade a ser definida por aquele Centro. Frustrada a tentativa de conciliação, e após a devolução dos autos pelo CEJUSC, remeta-se o processo eletrônico à fase de execução, retornando os autos conclusos para as deliberações cabíveis. Cientes as partes, com a publicação do presente despacho. MOSSORO/RN, 08 de setembro de 2026. JOAO PAULO DE SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FA2F ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI
TRT21 · 1ª Vara do Trabalho de Mossoró · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATSum 0000564-62.2025.5.21.0011 RECLAMANTE: LUIS ADRIANO DE ALMEIDA RECLAMADO: FA2F ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e969a43 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de processo que retornou da Instância Superior, sem alteração da sentença de primeiro grau, que condenou a reclamada ao pagamento das parcelas discriminadas na planilha de #id:81331f9. Considerando que a Justiça do Trabalho prestigia a solução consensual dos conflitos, em observância aos princípios da celeridade e da efetividade da prestação jurisdicional, bem como ao disposto no art. 3º, § 2º, do CPC, determino a remessa dos autos ao CEJUSC – Mossoró, para inclusão em pauta de audiência exclusivamente conciliatória, em modalidade a ser definida por aquele Centro. Frustrada a tentativa de conciliação, e após a devolução dos autos pelo CEJUSC, remeta-se o processo eletrônico à fase de execução, retornando os autos conclusos para as deliberações cabíveis. Cientes as partes, com a publicação do presente despacho. MOSSORO/RN, 08 de setembro de 2026. JOAO PAULO DE SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUIS ADRIANO DE ALMEIDA
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