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0000564-40.2026.5.09.0018

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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATSum 0000564-40.2026.5.09.0018 AUTOR: JOANA MARIA MATESCO DA SILVA RÉU: EL RAFIHI AUTOPECAS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd302c8 proferido nos autos. DESPACHO Diante do requerimento da parte autora e do pedido veiculado em defesa (fl. 104), defere-se o requerimento para designação de perícia para investigação de insalubridade no ambiente labora. Nomea-se para o ato o(a) perito(a) TADASHI TAGUSHI, já compromissado perante este juízo. O local para realização da perícia será divulgado às partes oportunamente, observando-se o prazo previsto no § 2º, do art. 466, do CPC. Faculta-se ao perito a realização de outras diligências que entender necessárias para melhor esclarecimento acerca da pretensão objeto da perícia, na forma do § 3º, do art. 473, do CPC. O perito deverá apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias a contar de 19/04/2021. No ato da perícia, deverá o perito colher as informações prestadas pelas partes, bem como suas assinaturas no respectivo auto de perícia. A cientificação ao assistente técnico cumprirá à parte que o indicou e o laudo deverá ser apresentado no mesmo prazo deferido ao perito, sob pena de preclusão. QUESITOS DO JUÍZO PARA INVESTIGAÇÃO DE INSALUBRIDADE: Neste ato o juízo apresenta seus quesitos à perícia: A Reclamada elaborou e juntou aos autos o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) tal como determina a Portaria nº 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego? Quais atividades da parte Reclamante eram descritas no PPRA? Quais atividades eram executadas pela parte Reclamante? As atividades exercidas pela parte Reclamante eram em contato permanente ou eventual com agentes insalubres? Indicar a frequência e tempo médio de exposição diário? Qual o enquadramento das atividades nas Normas Regulamentadoras? A parte Reclamante recebia e utilizava Equipamentos de Proteção Individual? Há recibos de entrega dos equipamentos de proteção individual? Com que frequência eram substituídos os EPIs? Os Equipamentos de Proteção Individual fornecidos à parte Reclamante eram certificados pelo Ministério do Trabalho e Emprego e/ou suficientes para inibir os efeitos dos agentes insalubres? QUESITOS DAS PARTES: Defere-se às partes o prazo de 5 (cinco) dias a contar de para que apresentem seus quesitos e indiquem assistente técnico à perícia, sob pena de preclusão. MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO PERICIAL: As partes serão intimadas oportunamente. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL: Em consequência, fica o prosseguimento do feito, para encerramento da instrução processual, razões finais e renovação da proposta conciliatória, designado para a data abaixo, ficando as partes dispensadas de comparecimento. DATA: 03/11/2026, às 13h40min, exclusivamente por videoconferência. Intimem-se as partes. LONDRINA/PR, 08 de setembro de 2026. PAULO JOSE OLIVEIRA DE NADAI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EL RAFIHI AUTOPECAS EIRELI - CENTER 10 AUTO PECAS LTDA.

  2. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATSum 0000564-40.2026.5.09.0018 AUTOR: JOANA MARIA MATESCO DA SILVA RÉU: EL RAFIHI AUTOPECAS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd302c8 proferido nos autos. DESPACHO Diante do requerimento da parte autora e do pedido veiculado em defesa (fl. 104), defere-se o requerimento para designação de perícia para investigação de insalubridade no ambiente labora. Nomea-se para o ato o(a) perito(a) TADASHI TAGUSHI, já compromissado perante este juízo. O local para realização da perícia será divulgado às partes oportunamente, observando-se o prazo previsto no § 2º, do art. 466, do CPC. Faculta-se ao perito a realização de outras diligências que entender necessárias para melhor esclarecimento acerca da pretensão objeto da perícia, na forma do § 3º, do art. 473, do CPC. O perito deverá apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias a contar de 19/04/2021. No ato da perícia, deverá o perito colher as informações prestadas pelas partes, bem como suas assinaturas no respectivo auto de perícia. A cientificação ao assistente técnico cumprirá à parte que o indicou e o laudo deverá ser apresentado no mesmo prazo deferido ao perito, sob pena de preclusão. QUESITOS DO JUÍZO PARA INVESTIGAÇÃO DE INSALUBRIDADE: Neste ato o juízo apresenta seus quesitos à perícia: A Reclamada elaborou e juntou aos autos o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) tal como determina a Portaria nº 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego? Quais atividades da parte Reclamante eram descritas no PPRA? Quais atividades eram executadas pela parte Reclamante? As atividades exercidas pela parte Reclamante eram em contato permanente ou eventual com agentes insalubres? Indicar a frequência e tempo médio de exposição diário? Qual o enquadramento das atividades nas Normas Regulamentadoras? A parte Reclamante recebia e utilizava Equipamentos de Proteção Individual? Há recibos de entrega dos equipamentos de proteção individual? Com que frequência eram substituídos os EPIs? Os Equipamentos de Proteção Individual fornecidos à parte Reclamante eram certificados pelo Ministério do Trabalho e Emprego e/ou suficientes para inibir os efeitos dos agentes insalubres? QUESITOS DAS PARTES: Defere-se às partes o prazo de 5 (cinco) dias a contar de para que apresentem seus quesitos e indiquem assistente técnico à perícia, sob pena de preclusão. MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO PERICIAL: As partes serão intimadas oportunamente. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL: Em consequência, fica o prosseguimento do feito, para encerramento da instrução processual, razões finais e renovação da proposta conciliatória, designado para a data abaixo, ficando as partes dispensadas de comparecimento. DATA: 03/11/2026, às 13h40min, exclusivamente por videoconferência. Intimem-se as partes. LONDRINA/PR, 08 de setembro de 2026. PAULO JOSE OLIVEIRA DE NADAI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOANA MARIA MATESCO DA SILVA

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