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0000564-34.2026.5.21.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT21
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT21 · 9ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000564-34.2026.5.21.0009 RECLAMANTE: GEANE MALVINA DA FONSECA RECLAMADO: GILBERTO DE ANDRADE TAVARES - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b816f9 proferida nos autos. SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos, etc. GS SERVIÇOS LTDA apresentou embargos de declaração, conforme razões de Id. f5d9397 alegando omissão na decisão de Id. 30eb072. Embargos Declaratórios interpostos a tempo e modo oportunos, eis que satisfeitos os requisitos formais tipificados no art. 897-A, da CLT. Em assim sendo, tenha-se por superado o juízo prévio de admissibilidade. Razão assiste ao embargante. De fato, na decisão de Id. 30eb072, por equívoco, não foi observado que o valor existente na conta indicada é maior do que o devido a título de FGTS, indicado na ata de Id. 8c0015c. Acolho os embargos, portanto. Expeça-se novo alvará, a fim de que seja levantado o valor de R$ 5.000,00, na Conta corrente nº 25596-7, operação 001, agência nº 4845 da Caixa Econômica Federal de São José de Mipibu-RN de titularidade de Gilberto de Andrade Tavares (CPF:722.556.924-49), para liberação de R$3.350,00, a fim de proceder ao DEPÓSITO EM CONTA VINCULADA DE FGTS da reclamante. Após o depósito na conta vinculada, deve haver o rateio dos valores depositados conforme fixado no acordo. O saldo da conta deve ser devolvido à conta indicada no Id. 20a483a. CONCLUSÃO Diante do exposto, acolho os embargos de declaração aviados por GS SERVIÇOS LTDA, para, sanando a omissão, determinar a expedição de novo alvará, a fim de que seja levantado o valor de R$ 5.000,00, na Conta corrente nº 25596-7, operação 001, agência nº 4845 da Caixa Econômica Federal de São José de Mipibu-RN de titularidade de Gilberto de Andrade Tavares (CPF:722.556.924-49), para liberação de R$3.350,00, a fim de proceder ao DEPÓSITO EM CONTA VINCULADA DE FGTS da reclamante. Após o depósito na conta vinculada, deve haver o rateio dos valores depositados conforme fixado no acordo. O saldo da conta deve ser devolvido à conta indicada no Id. 20a483a. Dê-se ciência. NATAL/RN, 04 de setembro de 2026. STELLA PAIVA DE AUTRAN NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GILBERTO DE ANDRADE TAVARES - EPP

  2. Intimação

    TRT21 · 9ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000564-34.2026.5.21.0009 RECLAMANTE: GEANE MALVINA DA FONSECA RECLAMADO: GILBERTO DE ANDRADE TAVARES - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b816f9 proferida nos autos. SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos, etc. GS SERVIÇOS LTDA apresentou embargos de declaração, conforme razões de Id. f5d9397 alegando omissão na decisão de Id. 30eb072. Embargos Declaratórios interpostos a tempo e modo oportunos, eis que satisfeitos os requisitos formais tipificados no art. 897-A, da CLT. Em assim sendo, tenha-se por superado o juízo prévio de admissibilidade. Razão assiste ao embargante. De fato, na decisão de Id. 30eb072, por equívoco, não foi observado que o valor existente na conta indicada é maior do que o devido a título de FGTS, indicado na ata de Id. 8c0015c. Acolho os embargos, portanto. Expeça-se novo alvará, a fim de que seja levantado o valor de R$ 5.000,00, na Conta corrente nº 25596-7, operação 001, agência nº 4845 da Caixa Econômica Federal de São José de Mipibu-RN de titularidade de Gilberto de Andrade Tavares (CPF:722.556.924-49), para liberação de R$3.350,00, a fim de proceder ao DEPÓSITO EM CONTA VINCULADA DE FGTS da reclamante. Após o depósito na conta vinculada, deve haver o rateio dos valores depositados conforme fixado no acordo. O saldo da conta deve ser devolvido à conta indicada no Id. 20a483a. CONCLUSÃO Diante do exposto, acolho os embargos de declaração aviados por GS SERVIÇOS LTDA, para, sanando a omissão, determinar a expedição de novo alvará, a fim de que seja levantado o valor de R$ 5.000,00, na Conta corrente nº 25596-7, operação 001, agência nº 4845 da Caixa Econômica Federal de São José de Mipibu-RN de titularidade de Gilberto de Andrade Tavares (CPF:722.556.924-49), para liberação de R$3.350,00, a fim de proceder ao DEPÓSITO EM CONTA VINCULADA DE FGTS da reclamante. Após o depósito na conta vinculada, deve haver o rateio dos valores depositados conforme fixado no acordo. O saldo da conta deve ser devolvido à conta indicada no Id. 20a483a. Dê-se ciência. NATAL/RN, 04 de setembro de 2026. STELLA PAIVA DE AUTRAN NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GEANE MALVINA DA FONSECA

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