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TRT6 · Terceira Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: FABIO ANDRE DE FARIAS AP 0000564-28.2024.5.06.0007 AGRAVANTE: MARIANA MELO DE ASSUNCAO AGRAVADO: ASSOCIACAO EDUCACIONAL TIA CLARINHA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: MARIANA MELO DE ASSUNCAO [Terceira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. TEORIA MAIOR. INAPLICABILIDADE DA TEORIA MENOR. AUSÊNCIA DE PROVA DE ABUSO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Petição interposto contra sentença que julgou improcedente o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) instaurado em face da administradora de uma associação civil sem fins lucrativos. A recorrente pretende o redirecionamento da execução para os bens da gestora, fundamentando-se na insolvência da entidade e na natureza alimentar do crédito trabalhista. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se, no processo do trabalho, é aplicável a Teoria Menor ou a Teoria Maior da desconsideração da personalidade jurídica em face de associação civil sem fins lucrativos para fins de redirecionamento da execução aos seus administradores. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Associações civis sem fins lucrativos possuem natureza jurídica distinta das sociedades empresárias, uma vez que seus dirigentes, em regra, não auferem proveito econômico direto da atividade. 4. A jurisprudência consolidada no Tribunal Regional aplica a Teoria Maior da desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do Código Civil) para tais entidades, exigindo a comprovação de desvio de finalidade, confusão patrimonial ou abuso de direito. 5. A mera insolvência ou o inadimplemento de obrigações trabalhistas, fundamentos da Teoria Menor, não autorizam, por si sós, a constrição patrimonial dos bens pessoais dos dirigentes de entidades filantrópicas ou educacionais sem fins lucrativos. 6. Inexistindo nos autos prova robusta de ato ilícito, gestão temerária ou desvio de recursos pela administradora, mantém-se a decisão de origem que indeferiu o redirecionamento da execução. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo de petição não provido. Tese de julgamento: 1. Aplica-se a Teoria Maior da desconsideração da personalidade jurídica às associações civis sem fins lucrativos, sendo indispensável a comprovação de abuso da personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial (art. 50 do Código Civil). 2. É inaplicável a Teoria Menor (art. 28, § 5º, do CDC) nas execuções trabalhistas contra associações sem fins lucrativos, não bastando a simples insuficiência patrimonial da entidade para a responsabilização pessoal de seus administradores. Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 50; Lei nº 8.078/90 (CDC), art. 28, § 5º. Jurisprudência relevante citada: TRT-6, Processo nº 0000623-92.2019.5.06.0006; TRT-6, Processo nº 0000294-28.2020.5.06.0012; TRT-6, Processo nº 0001239-32.2017.5.06.0008; TRT-6, Processo nº 0001264-90.2018.5.06.0014; STJ, REsp 1.812.929. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. ANGELA AMELIA NOGUEIRA BARBOSA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARIANA MELO DE ASSUNCAO
TRT6 · Terceira Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: FABIO ANDRE DE FARIAS AP 0000564-28.2024.5.06.0007 AGRAVANTE: MARIANA MELO DE ASSUNCAO AGRAVADO: ASSOCIACAO EDUCACIONAL TIA CLARINHA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ASSOCIACAO EDUCACIONAL TIA CLARINHA [Terceira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. TEORIA MAIOR. INAPLICABILIDADE DA TEORIA MENOR. AUSÊNCIA DE PROVA DE ABUSO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Petição interposto contra sentença que julgou improcedente o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) instaurado em face da administradora de uma associação civil sem fins lucrativos. A recorrente pretende o redirecionamento da execução para os bens da gestora, fundamentando-se na insolvência da entidade e na natureza alimentar do crédito trabalhista. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se, no processo do trabalho, é aplicável a Teoria Menor ou a Teoria Maior da desconsideração da personalidade jurídica em face de associação civil sem fins lucrativos para fins de redirecionamento da execução aos seus administradores. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Associações civis sem fins lucrativos possuem natureza jurídica distinta das sociedades empresárias, uma vez que seus dirigentes, em regra, não auferem proveito econômico direto da atividade. 4. A jurisprudência consolidada no Tribunal Regional aplica a Teoria Maior da desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do Código Civil) para tais entidades, exigindo a comprovação de desvio de finalidade, confusão patrimonial ou abuso de direito. 5. A mera insolvência ou o inadimplemento de obrigações trabalhistas, fundamentos da Teoria Menor, não autorizam, por si sós, a constrição patrimonial dos bens pessoais dos dirigentes de entidades filantrópicas ou educacionais sem fins lucrativos. 6. Inexistindo nos autos prova robusta de ato ilícito, gestão temerária ou desvio de recursos pela administradora, mantém-se a decisão de origem que indeferiu o redirecionamento da execução. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo de petição não provido. Tese de julgamento: 1. Aplica-se a Teoria Maior da desconsideração da personalidade jurídica às associações civis sem fins lucrativos, sendo indispensável a comprovação de abuso da personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial (art. 50 do Código Civil). 2. É inaplicável a Teoria Menor (art. 28, § 5º, do CDC) nas execuções trabalhistas contra associações sem fins lucrativos, não bastando a simples insuficiência patrimonial da entidade para a responsabilização pessoal de seus administradores. Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 50; Lei nº 8.078/90 (CDC), art. 28, § 5º. Jurisprudência relevante citada: TRT-6, Processo nº 0000623-92.2019.5.06.0006; TRT-6, Processo nº 0000294-28.2020.5.06.0012; TRT-6, Processo nº 0001239-32.2017.5.06.0008; TRT-6, Processo nº 0001264-90.2018.5.06.0014; STJ, REsp 1.812.929. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. ANGELA AMELIA NOGUEIRA BARBOSA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO EDUCACIONAL TIA CLARINHA
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