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0000564-19.2026.5.08.0131

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT8 · 4ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATOrd 0000564-19.2026.5.08.0131 RECLAMANTE: MICHAEL JACKSON SILVA PEREIRA RECLAMADO: ORMEC ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27a6487 proferido nos autos. DESPACHO Considerando-se o trânsito em julgado, fica intimada a parte autora por meio de publicação deste despacho no DJEN, em nome de seu procurador, para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito, nos termos dos arts. 878 da CLT, sob pena de início da contagem da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, da CLT). Expirado o prazo In albis, executem-se as custas e contribuições previdenciárias, se houver, conforme art. 878-A da CLT, anotando-se os recolhimentos para efeitos estatísticos do desempenho da vara. PARAUAPEBAS/PA, 04 de setembro de 2026. TATIANE PUCHARELLI RIGOLIM Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MICHAEL JACKSON SILVA PEREIRA

  2. Intimação

    TRT8 · 4ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATOrd 0000564-19.2026.5.08.0131 RECLAMANTE: MICHAEL JACKSON SILVA PEREIRA RECLAMADO: ORMEC ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27a6487 proferido nos autos. DESPACHO Considerando-se o trânsito em julgado, fica intimada a parte autora por meio de publicação deste despacho no DJEN, em nome de seu procurador, para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito, nos termos dos arts. 878 da CLT, sob pena de início da contagem da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, da CLT). Expirado o prazo In albis, executem-se as custas e contribuições previdenciárias, se houver, conforme art. 878-A da CLT, anotando-se os recolhimentos para efeitos estatísticos do desempenho da vara. PARAUAPEBAS/PA, 04 de setembro de 2026. TATIANE PUCHARELLI RIGOLIM Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A - ORMEC ENGENHARIA LTDA

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