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TJSP · Foro de Mauá - 2ª Vara Cível
Processo 0000564-07.2020.8.26.0348 (processo principal 0009467-12.2012.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundaçao Santo Andre - Manifeste-se a parte autora (ou exequente) em termos de prosseguimento. Informações disponíveis no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Despesas Processuais: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Na inércia, decorrido o prazo de 5 dias, caso o processo de conhecimento não tenha sido sentenciado, a parte autora será intimada via postal a promover o regular andamento do feito, no prazo de 5 dias. Tratando-se de cumprimento de sentença ou de ação de execução de título extrajudicial na qual a parte executada já foi citada, os autos serão arquivados para aguardar eventual provocação, iniciando-se o prazo de prescrição intercorrente. - ADV: LUCIANA FERNANDA DE AZEVEDO BATISTA (OAB 264971/SP), PAULO CEZAR DE SOUZA CARVALHO (OAB 287206/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 209161/SP), ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP)
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