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TJSP · Foro de Casa Branca - 1ª Vara
Processo 0000563-87.2026.8.26.0129 (apensado ao processo 1000371-11.2024.8.26.0129) (processo principal 1000371-11.2024.8.26.0129) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.F.B.P. - L.P.P. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença referente a débito alimentar entre as partes acima identificadas. As partes formularam acordo de parcelamento do débito, com pedidos de suspensão do processo até quitação integral da dívida (p. 16/19). Instado a se manifestar, o Ministério Público concordou com os termos da transação (p. 22). Diante do exposto, homologo, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, a transação de p. 16/19 e, com fundamento no art. 922 do CPC, SUSPENDO a execução pelo prazo convencionado. Expeça-se ofício ao empregador do executado para implantação dos descontos na forma pactuada. Decorrido o prazo do acordo, abra-se vista à parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento ou extinção no prazo de 05 (cinco) dias. Após, nova vista ao MP. Intime(m)-se. - ADV: ANELISA MORENO BENTO (OAB 401564/SP), WELTON ANTONIO DA SILVA SANTOS (OAB 414817/SP), THIAGO ELIAS TELES (OAB 401788/SP)
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