Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000563-87.2024.5.23.0001 RECLAMANTE: PAULO JONATAM DA SILVA PIRES RECLAMADO: GLOBAL LOCACAO DE MAQUINAS E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cbaed6 proferido nos autos. DESPACHO Defiro o requerido na manifestação id. aac2e04 em relação aos executados ANILO MOSCHETA GONCALVES e PATHRICIA SANTANA DE SOUZA MOSCHETA. Proceda-se à pesquisa RENAJUD ( inserir restrição de transferência, exceto na hipótese de existir alienação fiduciária). Incluam-se os executados no CNIB. Após, em razão do lapso temporal necessário para a resposta da CNIB, aguarde-se por 30 (trinta) dias contados da inclusão dos Executados. Sendo positiva a pesquisa, proceda-se à pesquisa das matrículas dos imóveis via SERPJUD. Cumprido o item anterior, promova-se a inclusão de restrição dos executados nos seguintes sistemas: BNDTSERASAJUD. Tudo cumprido, sendo o resultado negativo, intime-se o Exequente para ciência das diligências realizadas, e no prazo de 15 dias, requer objetivamente o que entender de direito para prosseguimento da execução, fornecendo diretrizes processuais para o desenvolvimento do feito, indicando atos que possuam utilidade para a presente execução, sob pena de início da fluência do prazo de prescrição intercorrente de dois anos, consoante artigo 11-A da CLT. Em caso de inércia, fica desde já determinado o sobrestamento do processo pelo prazo de 02 (dois) anos, interregno no qual deverá a parte autora comunicar nos autos a ocorrência de alguma causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. Decorrido o lapso temporal acima, os autos deverão ser conclusos para análise da ocorrência da prescrição intercorrente. CUIABA/MT, 02 de setembro de 2026. ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GLOBAL LOCACAO DE MAQUINAS E SERVICOS LTDA
TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000563-87.2024.5.23.0001 RECLAMANTE: PAULO JONATAM DA SILVA PIRES RECLAMADO: GLOBAL LOCACAO DE MAQUINAS E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cbaed6 proferido nos autos. DESPACHO Defiro o requerido na manifestação id. aac2e04 em relação aos executados ANILO MOSCHETA GONCALVES e PATHRICIA SANTANA DE SOUZA MOSCHETA. Proceda-se à pesquisa RENAJUD ( inserir restrição de transferência, exceto na hipótese de existir alienação fiduciária). Incluam-se os executados no CNIB. Após, em razão do lapso temporal necessário para a resposta da CNIB, aguarde-se por 30 (trinta) dias contados da inclusão dos Executados. Sendo positiva a pesquisa, proceda-se à pesquisa das matrículas dos imóveis via SERPJUD. Cumprido o item anterior, promova-se a inclusão de restrição dos executados nos seguintes sistemas: BNDTSERASAJUD. Tudo cumprido, sendo o resultado negativo, intime-se o Exequente para ciência das diligências realizadas, e no prazo de 15 dias, requer objetivamente o que entender de direito para prosseguimento da execução, fornecendo diretrizes processuais para o desenvolvimento do feito, indicando atos que possuam utilidade para a presente execução, sob pena de início da fluência do prazo de prescrição intercorrente de dois anos, consoante artigo 11-A da CLT. Em caso de inércia, fica desde já determinado o sobrestamento do processo pelo prazo de 02 (dois) anos, interregno no qual deverá a parte autora comunicar nos autos a ocorrência de alguma causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. Decorrido o lapso temporal acima, os autos deverão ser conclusos para análise da ocorrência da prescrição intercorrente. CUIABA/MT, 02 de setembro de 2026. ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO JONATAM DA SILVA PIRES