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0000563-72.2026.5.12.0050

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000563-72.2026.5.12.0050 RECLAMANTE: AILTON FREITAS OLIVEIRA RECLAMADO: AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c5a1cd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Ante o exposto, fixo que os valores de eventual condenação não podem ultrapassar os valores postulados em cada verba na petição inicial, rejeito a preliminar e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por AILTON FREITAS OLIVEIRA contra AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA na Ação Trabalhista 0000563-72.2026.5.12.0050, nos termos da fundamentação. Concedo a gratuidade da justiça à parte autora. Condeno a parte autora no pagamento de honorários de sucumbência, nos termos da fundamentação. Condeno a parte autora no pagamento de R$ 385,63 a título de custas processuais, calculadas sobre o valor da causa de R$ 19.281,38, das quais está isenta, nos termos do caput do art. 790-A da CLT. Intimem-se as partes. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. Nada mais. JEFERSON PEYERL Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA

  2. Intimação

    TRT12 · 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000563-72.2026.5.12.0050 RECLAMANTE: AILTON FREITAS OLIVEIRA RECLAMADO: AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c5a1cd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Ante o exposto, fixo que os valores de eventual condenação não podem ultrapassar os valores postulados em cada verba na petição inicial, rejeito a preliminar e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por AILTON FREITAS OLIVEIRA contra AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA na Ação Trabalhista 0000563-72.2026.5.12.0050, nos termos da fundamentação. Concedo a gratuidade da justiça à parte autora. Condeno a parte autora no pagamento de honorários de sucumbência, nos termos da fundamentação. Condeno a parte autora no pagamento de R$ 385,63 a título de custas processuais, calculadas sobre o valor da causa de R$ 19.281,38, das quais está isenta, nos termos do caput do art. 790-A da CLT. Intimem-se as partes. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. Nada mais. JEFERSON PEYERL Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - AILTON FREITAS OLIVEIRA

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