Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Potirendaba - Vara Única
Processo 0000563-56.2025.8.26.0474 (processo principal 1000849-85.2023.8.26.0474) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - União Estável ou Concubinato - G.M.G. - B.F.A.G. - Restou decidido às fls. 300/303 que o executado deve apresentar nestes autos o "holerith" (comprovante de suas rendas salariais), referente aos meses de março até julho de 2026, em prazo conferido de cinco dias. O executado não cumpriu a ordem judicial e nem justificou a impossibilidade de fazê-lo. Declara-se a preclusão temporal em relação a produção da prova que incumbe ao devedor dos alimentos. Em tais situações específicas, em que se vê que o executado descumpre decisão e não produz as provas de seu ônus, aplica-se o julgamento conforme a regra do ônus probatório. Das lições doutrinárias retiram-se preciosos apontamentos feitos pelo saudoso Des. ARRUDA ALVIM com os seguintes dizeres: "De um modo geral, pode-se dizer que, recaindo sobre uma das partes o ônus da prova relativamente a tais e quais fatos, não cumprindo esse ônus e inexistindo nos autos quaisquer outros elementos, pressupor-se à um estado de fato contrário a essa parte. Assim, quem deveria ter provado e não o fez, perderá, em regra, a demanda" (Manual de Direito Processual Civil 20ª ed., - RT 2021 pág. 977). É o caso aqui tratado. Declara-se como correta a apuração do débito alimentar em R$ 22.521,12 (atualizado até maio de 2026), na forma referendada pelo Ministério Público (fls.298). Cabe ao credor atualizar esses valores e indicar bens penhoráveis. Oficie-se à CPFL para que proceda os descontos da pensão alimentícia na forma correta, qual seja, 30% do salário liquido, com incidência sobre férias e 13º salário, descontando-se para tanto as contribuições INSS e IRPF. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: DOMINGOS JOSE BRUNO NARCISO (OAB 56888/SP), ADEMILSON AVELINO MIQUITA (OAB 370357/SP)