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Tribunal
TRT5
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Período
ago/2026
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Intimação
TRT5 · 26ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ExCCJ 0000563-52.2020.5.05.0026 EXEQUENTE: JOSE DA SILVA EXECUTADO: NILZETE LOPES DOS SANTOS SEBE E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e12edeb proferida nos autos. Ante as respostas esvaziadas acerca da pesquisa de existência de seguros, inclusive de vida, previdência privada e/ou títulos de capitalização em nome dos executados, resta prejudicado o objeto do agravo de petição interposto pelo exequente, sobre o despacho que rejeitou a penhora sobre seguro de vida. Notifique-se o exequente para indicar outros meios para o prosseguimento da execução, salientando que restarão liminarmente rejeitados requerimentos para repetição de diligências já malogradas, iniciando-se da publicação do presente o prazo prescricional intercorrente, nos termos do art. 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, com sobrestamento pelo prazo de 1 (um) ano, no fluxo próprio do Sistema PJe (Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente - Código 12.259), seguindo-se para o arquivo provisório pelo prazo bienal de que trata o art. 11-A da CLT c/c art. 9°, 10° e 921, 5°, do CPC (art. 4° da IN TST n° 39/2016 e art. 21 da IN TST n° 41/2018). Aguarde-se na tarefa sobrestamento. SALVADOR/BA, 29 de agosto de 2026. MICHELLE PIRES BANDEIRA POMBO Juíza do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE DA SILVA