Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATOrd 0000563-42.2025.5.18.0082 AUTOR: MATEUS PINTO DE ARAUJO OLIVEIRA RÉU: IZAIAS DEMOLICAO E RECICLAGEM LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica o(a) Reclamante, por meio de seu procurador, ciente de que o alvará será enviado à CAIXA, via sistema de interligação bancária (SIB), alvará eletrônico autorizando a transferência bancária para a conta indicada na manifestação anterior, autorizado expressamente em decisão anterior. APARECIDA DE GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. ROSANA BENEDITA SENE DO CARMO
Intimado(s) / Citado(s)
- MATEUS PINTO DE ARAUJO OLIVEIRA
TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATOrd 0000563-42.2025.5.18.0082 AUTOR: MATEUS PINTO DE ARAUJO OLIVEIRA RÉU: IZAIAS DEMOLICAO E RECICLAGEM LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d335963 proferida nos autos. DECISÃO 1. Homologo o acordo de id 40583c9, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Após o pagamento do crédito trabalhista e o recolhimento das custas e da contribuição previdenciária, será extinta a execução com fulcro no art. 924, II, do CPC, de aplicação subsidiária ao processo trabalhista, ex vi do art. 769 da CLT. O silêncio no prazo de 5 dias a contar do vencimento de cada parcela será presumido como quitação. As custas processuais, de liquidação e executivas deverão ser pagas pelos executados (art. 789-A da CLT). Considerando que o presente acordo ocorreu após a prolação da sentença, sobre o mesmo incidirão contribuição previdenciária e fiscal, a cargo dos demandados, sobre os valores tributáveis, observada a proporcionalidade entre o acordo e as parcelas objeto da decisão judicial, para fins de sua apuração, nos termos da OJ 376 da SDI I do TST. No tocante à contribuição social, deverá ser recolhida mediante apresentação de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e DARF, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, com a devida comprovação aos autos, sob pena de execução e sujeição do infrator às multas e sanções fixadas nos arts. 32, §10, e 32-A da Lei nº 8.212/9, 284, I, do Decreto nº 3.048/99 e 11 da Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação do INSS (Portaria PGF/AGU Nº 47, de 07.07.2023). 2. Proceda-se a liberação do valor penhorado nos autos, para o banco ITAÚ, agência 3935, conta corrente 25004-7, Rafael Fenandes Vilela, CPF:721.841.241-68 (conta indicada às fls. 246). 3. Efetue-se a alteração no banco de dados do BNDT para fazer constar a suspensão de exigibilidade do débito. 4. Efetue-se a exclusão dos executados no banco de dados da SERASAJUD. 5. Após, movimente-se o processo para a pasta de suspensão ou sobrestamento do feito por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação. Inclua-se a tarefa pertinente no GIGGS para controle de prazo. 6. Cumprido o acordo, remetam-se os autos à contadora da unidade para atualização das custas e adequação da contribuição previdenciária ao estipulado acima. APARECIDA DE GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. ENEIDA MARTINS PEREIRA DE SOUZA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MATEUS PINTO DE ARAUJO OLIVEIRA