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0000563-27.2025.8.27.2738

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Tribunal
TJTO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJTO · 1ª Vara Cível de Taguatinga · Outros

    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais

  2. Edital

    TJTO · 1ª Vara Cível de Taguatinga

    Interdição/Curatela Nº 0000563-27.2025.8.27.2738/TO REQUERENTE: Segredo de Justiça ADVOGADO(A): NEIDE DE MOURA VASCONCELOS (OAB GO018757) REQUERIDO: Segredo de Justiça ADVOGADO(A): JOSÉ RAPHAEL SILVÉRIO (DPE) INTERESSADO: Segredo de Justiça EDITAL Nº 19329253 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO - PRAZO: 40 DIAS FINALIDADE: INTIMAR TERCEIROS, INCERTOS E INTERESSADOS para conhecimento acerca da sentença prolatada nos autos de Interdição, nº 00005632720258272738, que decretou a CURATELA do Sr. ADENILTON PEREIRA LIMA, brasileiro, divorciado, aposentado, inscrito no RG nº e no CPF nº 150.279.701-10, nascido em 29/11/1954, residente na Rua Espírito Santo nº 28, Centro, Taguatinga-TO, declarando-o relativamente incapaz para a prática de atos de natureza patrimonial e negocial, bem como os atos da vida civil que exijam representação para a salvaguarda de sua saúde, higiene, alimentação, administração de medicamentos, locomoção e cuidados pessoais gerais, com fulcro no artigo 1.767 do Código Civil e nos artigos 84 e 85 da Lei nº 13.146/2015, nomeando-lhe como CURADORA, a Sra. ANDREA SANTANA LIMA MARTINS, brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF nº 003.624.371-06 e no CNH nº 03878670097 DETRAN-TO, residente na Av. José Joaquim de Almeida S/Nº, Bairro Sucuri, Taguatinga-TO, conforme parte dispositiva transcrita abaixo: SENTENÇA: " Ante o exposto, com fundamento nos artigos 84 e 85 da Lei nº 13.146/2015, combinados com o artigo 1.767, inciso I, do Código Civil, e com o artigo 755 do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado na petição inicial para:a) decretar a interdição de ADENILTON PEREIRA LIMA, declarando-o relativamente incapaz para a prática dos atos da vida civil;b) nomear como sua curadora definitiva a requerente, ANDREA SANTANA LIMA MARTINS, sob compromisso legal;c) fixar os limites da curatela, a qual afetará os atos de natureza patrimonial e negocial, bem como os atos da vida civil que exijam representação para a salvaguarda de sua saúde, higiene, alimentação, administração de medicamentos, locomoção e cuidados pessoais gerais, ante a dependência total atestada no laudo pericial (Evento 70).Em cumprimento ao disposto no artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil:a) inscreva-se a presente sentença no Registro Civil de Pessoas Naturais competente;b) publique-se o edital por três vezes no órgão oficial, com intervalo de dez dias, e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por seis meses;c) expeça-se o mandado de inscrição e o termo de curatela definitiva em favor de ANDREA SANTANA LIMA MARTINS.Sem custas processuais remanescentes e sem honorários advocatícios, ante a atuação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins na função de curatela especial.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Taguatinga, TO, 06 de julho de 2026. Jean Fernandes Barbosa de Castro, Juiz de Direito". Dado e passado na 1ª Vara Cível da Comarca de Taguatinga/TO, aos três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, (03/09/2026). Eu, Cleide Dias dos Santos Freitas, Escrivã Judicial, digitei.

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