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TRT6 · 2ª Vara do Trabalho de Petrolina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETROLINA ATSum 0000563-21.2026.5.06.0412 RECLAMANTE: MARIVALDO DOS SANTOS DIAS RECLAMADO: EBES SISTEMAS DE ENERGIA SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9548044 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Ação Trabalhista – Rito Sumaríssimo movida por MARIVALDO DOS SANTOS DIAS em face de EBES SISTEMAS DE ENERGIA S.A., decido: a) DEFERIR ao reclamante os benefícios da justiça gratuita; b) JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos de relativos à jornada (horas extras e dobras de domingos e feriados, acrescidos de reflexos), reconhecendo-se que o reclamante exercia atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho e com o controle da jornada, nos termos do art. 62, inciso I, da CLT; c) JULGAR PROCEDENTE o pedido de anotação da baixa contratual na CTPS do reclamante, com data de saída em 02/06/2025, no prazo e forma estabelecidos na fundamentação; d) CONDENAR o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de 10% em favor do(a) patrono(a) da reclamada, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT; e) Custas pela reclamada em 2% sobre o valor da condenação, que ora arbitro em R$ 600,00. Tudo em conformidade com a fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos legais. Intimem-se as partes. Nada mais. KEVIA DUARTE MUNIZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EBES SISTEMAS DE ENERGIA SA
TRT6 · 2ª Vara do Trabalho de Petrolina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETROLINA ATSum 0000563-21.2026.5.06.0412 RECLAMANTE: MARIVALDO DOS SANTOS DIAS RECLAMADO: EBES SISTEMAS DE ENERGIA SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9548044 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Ação Trabalhista – Rito Sumaríssimo movida por MARIVALDO DOS SANTOS DIAS em face de EBES SISTEMAS DE ENERGIA S.A., decido: a) DEFERIR ao reclamante os benefícios da justiça gratuita; b) JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos de relativos à jornada (horas extras e dobras de domingos e feriados, acrescidos de reflexos), reconhecendo-se que o reclamante exercia atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho e com o controle da jornada, nos termos do art. 62, inciso I, da CLT; c) JULGAR PROCEDENTE o pedido de anotação da baixa contratual na CTPS do reclamante, com data de saída em 02/06/2025, no prazo e forma estabelecidos na fundamentação; d) CONDENAR o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de 10% em favor do(a) patrono(a) da reclamada, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT; e) Custas pela reclamada em 2% sobre o valor da condenação, que ora arbitro em R$ 600,00. Tudo em conformidade com a fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos legais. Intimem-se as partes. Nada mais. KEVIA DUARTE MUNIZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIVALDO DOS SANTOS DIAS
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