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0000563-16.2024.5.05.0122

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Tribunal
TRT5
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · SC Candeias - Liquidação · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SC CANDEIAS - LIQUIDAÇÃO ACum 0000563-16.2024.5.05.0122 RECLAMANTE: FEDERACAO DOS EMP NO COM DE BENS E SERVICOS DO EST DA BAHIA RECLAMADO: MA LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30bbba7 proferida nos autos. Vistos etc. 1. HOMOLOGO o acordo de id. 6c0914a, devidamente ratificado no id. 6130e8b, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2. Comprovado o pagamento no id. 43082f1. 3. Custas, pro rata, no percentual fixado pelo art. 789 da CLT, dispensadas. 4. As partes atenderam ao preceito contido no §3º do artigo 832 da CLT, com a especificação das parcelas e indicação da natureza jurídica. 5. Não há incidência de contribuição previdenciária. 6. Desnecessária a intimação da UNIÃO, na forma do Ato TRT5 n. 526/2023. 7. Cumprido o acordo, ARQUIVEM-SE os autos. Noticiado o descumprimento, EXECUTE-SE, ficando ciente o(a) Reclamado(a), de logo, da dispensa da expedição de Mandado de Citação para pagamento. 8. Cientifiquem-se as partes do inteiro teor desta sentença homologatória. CANDEIAS/BA, 03 de setembro de 2026. SIMONE ALCANTARA DE LIMA ARAUJO Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FEDERACAO DOS EMP NO COM DE BENS E SERVICOS DO EST DA BAHIA

  2. Intimação

    TRT5 · SC Candeias - Liquidação · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SC CANDEIAS - LIQUIDAÇÃO ACum 0000563-16.2024.5.05.0122 RECLAMANTE: FEDERACAO DOS EMP NO COM DE BENS E SERVICOS DO EST DA BAHIA RECLAMADO: MA LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30bbba7 proferida nos autos. Vistos etc. 1. HOMOLOGO o acordo de id. 6c0914a, devidamente ratificado no id. 6130e8b, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2. Comprovado o pagamento no id. 43082f1. 3. Custas, pro rata, no percentual fixado pelo art. 789 da CLT, dispensadas. 4. As partes atenderam ao preceito contido no §3º do artigo 832 da CLT, com a especificação das parcelas e indicação da natureza jurídica. 5. Não há incidência de contribuição previdenciária. 6. Desnecessária a intimação da UNIÃO, na forma do Ato TRT5 n. 526/2023. 7. Cumprido o acordo, ARQUIVEM-SE os autos. Noticiado o descumprimento, EXECUTE-SE, ficando ciente o(a) Reclamado(a), de logo, da dispensa da expedição de Mandado de Citação para pagamento. 8. Cientifiquem-se as partes do inteiro teor desta sentença homologatória. CANDEIAS/BA, 03 de setembro de 2026. SIMONE ALCANTARA DE LIMA ARAUJO Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MA LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP

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