2026-09-16 · TJSP
Processo 0000562-93.2021.8.26.0415 (processo principal 1002158-66.2019.8.26.0415) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Pasquali Parisi e Gasparini Junior - Vistos. 1 - Tendo em vista a homologação de acordo noticiado pela exequente, sendo cumprido pelo valor bloqueado via sistema SISBAJUD, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Declaro levantadas as penhoras existentes no processo, devendo a z. Serventia proceder a retirada das restrições (RENAJUD) ou desbloqueio de valores (SISBAJUD). Havendo penhora de imóveis, a presente decisão servirá como mandado de cancelamento de registro no Cartório de Registro de Imóveis, devendo ser apresentada pelo interessado. 3 - Ciência à Fazenda. O transito em julgado ocorrerá na data da assinatura e disponibilização nos autos ante a ausência de interesse recursal, ficando dispensada a certificação. 4 - Fica o executado INTIMADO (na pessoa de seu procurador ou carta), para pagamento das custas e despesas processuais, no prazo de 05 dias. NOTIFICO, ainda, que decorrido o prazo de 60 dias sem a comprovação do pagamento será expedido certidão de inscrição em dívida ativa. Formalizada a intimação e transcorrido o lapso temporal ora assinalado, expeça-se certidão para inscrição do valor da taxa judiciária na dívida ativa. 5 - Expeça-se MLE em favor do exequente. 6 - Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe (61615). P.I.C. - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)