Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · SC Caruaru - PPB · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - PPB ATOrd 0000562-76.2025.5.06.0313 RECLAMANTE: JOSE ALEXANDRE DA SILVA RECLAMADO: MIVAQ CONSTRUCOES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f84fe7 proferido nos autos. DESPACHO VISTOS, Em razão do trânsito em julgado e do requerimento de execução, determino: Intime-se a demandada para que, no prazo de 05 dias, proceda à anotação do contrato de trabalho na CTPS da parte autora junto ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - e-Social, para fins de validação da CTPS Digital, comprovando-se a sua efetivação no presente feito, sob pena de multa de R$500,00 (quinhentos reais). Esgotado este último prazo sem o cumprimento da obrigação, deverá a Secretaria proceder, em substituição, à anotação.Cite-se MIVAQ CONSTRUÇÕES EIRELI, através de advogado(a), com fulcro no art. 513, §2º, I, do CPC para, em 48 horas, sob pena de penhora, PAGAR OU GARANTIR o valor atualizado da execução.Na hipótese de nomeação de bens à penhora pela parte executada, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, de logo se advertindo que, em caso de recusa dos bens nomeados, deve precisar os bens que pretende penhorar.Não sendo paga a dívida ou garantida a execução, expeça-se Mandado de Pesquisa Patrimonial Completo /FFPCC CARUARU/PE, 09 de setembro de 2026. LILIANE MENDONCA DE MORAES SOUZA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - PPB ATOrd 0000562-76.2025.5.06.0313 RECLAMANTE: JOSE ALEXANDRE DA SILVA RECLAMADO: MIVAQ CONSTRUCOES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f84fe7 proferido nos autos. DESPACHO VISTOS, Em razão do trânsito em julgado e do requerimento de execução, determino: Intime-se a demandada para que, no prazo de 05 dias, proceda à anotação do contrato de trabalho na CTPS da parte autora junto ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - e-Social, para fins de validação da CTPS Digital, comprovando-se a sua efetivação no presente feito, sob pena de multa de R$500,00 (quinhentos reais). Esgotado este último prazo sem o cumprimento da obrigação, deverá a Secretaria proceder, em substituição, à anotação.Cite-se MIVAQ CONSTRUÇÕES EIRELI, através de advogado(a), com fulcro no art. 513, §2º, I, do CPC para, em 48 horas, sob pena de penhora, PAGAR OU GARANTIR o valor atualizado da execução.Na hipótese de nomeação de bens à penhora pela parte executada, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, de logo se advertindo que, em caso de recusa dos bens nomeados, deve precisar os bens que pretende penhorar.Não sendo paga a dívida ou garantida a execução, expeça-se Mandado de Pesquisa Patrimonial Completo /FFPCC CARUARU/PE, 09 de setembro de 2026. LILIANE MENDONCA DE MORAES SOUZA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MIVAQ CONSTRUCOES EIRELI
- GILBERTO PEREIRA VASCONCELOS FILHO