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TJSP · Foro de Itapeva - 1ª Vara Judicial
Processo 0000562-67.2026.8.26.0270 (processo principal 1004498-88.2023.8.26.0270) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - C.R.T.N. - L.H.S.T. - Fls. 279/289: Trata-se de embargos de declaração. Nos termos do artigo 1.023, paragrafo 2º do NCPC, intime-se o(a) embargado(a) para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada. Após, vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos para decisão. Por cautela, determino a SUSPENSÃO da expedição de MLE até a decisão sobre os Embargos de Declaração. Intimem-se. - ADV: JORGE DOS SANTOS JUNIOR (OAB 163922/SP), ARTHUR RONCON DE MELO (OAB 259964/SP), PAULO SERGIO FERNANDES PINHEIRO (OAB 453589/SP)
TJSP · Foro de Itapeva - 1ª Vara Judicial
Processo 0000562-67.2026.8.26.0270 (processo principal 1004498-88.2023.8.26.0270) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - C.R.T.N. - L.H.S.T. - "Ciência da transferência dos valores via SISBAJUD, conforme determinado no despacho/decisão anterior." - ADV: JORGE DOS SANTOS JUNIOR (OAB 163922/SP), ARTHUR RONCON DE MELO (OAB 259964/SP), PAULO SERGIO FERNANDES PINHEIRO (OAB 453589/SP)
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