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TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL PetCiv 0000562-65.2025.5.09.0128 AUTOR: VINICIUS FERNANDES LOPES RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 023fc43 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) Juiz(a) do Trabalho desta Vara em razão dos requerimentos das partes (ids. c7b1e6a e dbec42f). KARLA BOTTEGA HALLBERG p/ Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos etc. 1. Considerando que a decisão é definitiva, na forma da certidão de trânsito em julgado de id. f2282e7, e o requerimento de liquidação da obrigação (id. c7b1e6a), reputo satisfeita a obrigação exarada no art. 878 da CLT. 2. Ciência à União do comprovante de pagamento juntado pelo autor no id. 651b29f, relativo à multa processo 14152.038858/2023-12 e auto de infração 22.505.473-6. 3. Para elaboração dos cálculos de liquidação nomeio Vilson Juarez Siveris, que deverá entregar o laudo no prazo de 30 dias. INT. 4. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para, no prazo de 8 dias, os fins do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. 5. Intime-se a União/PGF para, no prazo de 10 dias, os fins do art. 879, § 3º, da CLT, sob pena de preclusão, nos limites da Portaria Normativa PGF/AGU 47/2023. 6. Transcorridos os prazos, voltem os autos conclusos. CASCAVEL/PR, 08 de setembro de 2026. SIDNEI CLAUDIO BUENO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VINICIUS FERNANDES LOPES
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