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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Vargem Grande do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000562-58.2021.8.26.0653/SP EXEQUENTE: ZEILDA ROSA DOS SANTOS ADVOGADO(A): FERNANDA RUSSO RONCHI (OAB SP394821) EXECUTADO: GLENDA HELOA GOMES CAMARELI ADVOGADO(A): MARIA CAROLINA MORELLI (OAB SP468428) ADVOGADO(A): PEDRO DE MELO RIBEIRO MOURA (OAB SP481277) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 148: Homologo o pedido de renúncia dos procuradores da executada. Anote-se, junto ao sistema informatizado. A parte exequente requer a designação de leilão do veículo penhorado. Todavia, verifica-se que o bem encontra-se depositado em pátio desde 06/12/2024 e que já houve tentativa recente de alienação judicial do mesmo veículo em processo que tramita perante a 1ª Vara desta Comarca, sem o comparecimento de licitantes. Nesse contexto, considerando que prática forense reconhece que a permanência prolongada do veículo em depósito gera deterioração progressiva, mostra-se pertinente avaliar a efetiva utilidade prática da medida executiva pretendida, especialmente diante do insucesso da tentativa anterior de alienação. Assim, informe a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca de seu real interesse na designação de novo leilão, esclarecendo se entende que a medida possui potencial para contribuir concretamente para a satisfação do crédito exequendo, à vista das circunstâncias acima mencionadas. Após, tornem os autos conclusos. Int.
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