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0000562-51.2023.5.22.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT22
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT22 · 6ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000562-51.2023.5.22.0006 AUTOR: IVAN GUEDES DE ALMEIDA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71e0486 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Em face do trânsito em julgado da fase de conhecimento, remetam-se os autos ao SCLJ para adequação da planilha de cálculos à decisão proferida pelo Egrégio TRT 22, no Acórdão de ID e517750 e ID ead5e40. Ressalte-se que a adequação da conta com base na reforma do juízo ad quem não retira a natureza líquida da sentença proferida pelo juízo a quo. Isso porque o cálculo a ser apresentado pelo SCLJ apenas adequará os valores devidos a título de indenização por danos materiais. Após, em observância ao art. 878 da CLT, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que lhe convier. Em caso de inércia, sobresteja-se o feito para fins de contagem da prescrição intercorrente - art. 11-A, CLT. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA/PI, 10 de setembro de 2026. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - IVAN GUEDES DE ALMEIDA

  2. Intimação

    TRT22 · 6ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000562-51.2023.5.22.0006 AUTOR: IVAN GUEDES DE ALMEIDA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71e0486 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Em face do trânsito em julgado da fase de conhecimento, remetam-se os autos ao SCLJ para adequação da planilha de cálculos à decisão proferida pelo Egrégio TRT 22, no Acórdão de ID e517750 e ID ead5e40. Ressalte-se que a adequação da conta com base na reforma do juízo ad quem não retira a natureza líquida da sentença proferida pelo juízo a quo. Isso porque o cálculo a ser apresentado pelo SCLJ apenas adequará os valores devidos a título de indenização por danos materiais. Após, em observância ao art. 878 da CLT, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que lhe convier. Em caso de inércia, sobresteja-se o feito para fins de contagem da prescrição intercorrente - art. 11-A, CLT. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA/PI, 10 de setembro de 2026. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

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